TJSP 10/06/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2190
- ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1003166-85.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Cesar de Lima - - Marilda Casturina de Campos Lima - Igreja Batista Água Viva e outros
- Vistos. 1. Fls. 166/168: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição,
obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha. Feitas estas considerações, acolho os
embargos de declaração diante do erro material existente na parte dispositiva da sentença de 163, que passa a ser: Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil, e condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios dos
patronos dos réus citados que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. 2. No mais, persiste a decisão tal qual
lançada. Intime-se.
- ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SANDRO MELO (OAB 419910/SP)
Processo 1003526-49.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Otavio Hiroyuki Harano
- A parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas para realização do ato, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP)
Processo 1003752-88.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Parque das
Flores
- A parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas para realização do ato, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP)
Processo 1004762-02.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A.
- Vistos. Inicialmente, para fixação da competência e eventual litispendência, nos termos do art. 321 do CPC, emende a
parte autora a inicial para: -juntar a petição inicial dos autos nº 1000635-21.2022.8.26.0348, em trâmite perante o D. Juízo da 2ª
Vara Cível local; -esclarecer eventual litispendência; -comprovar a residência ou domicílio do réu nesta cidade, em especial pela
ausência de localização para citação nos autos em referência. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento e rejeição. Int.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005347-54.2022.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Romildo
dos Santos Queiroz
- Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 44/78 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual
(art. 334, §4º, CPC). 3. Citem-se os réus/ocupantes que forem encontrados no local, devendo o Oficial de Justiça proceder à sua
identificação e qualificação ( nome, número de registros gerais, sexo, idade aproximada, cor, altura e outras características),
com as advertências de praxe, que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
- ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP)
Processo 1005661-39.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Para a expedição do Mandado de Levantamento Judicial a parte deverá preencher o formulário MLE o qual está disponível
no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, e informando o Nome do Banco que deverá ser
efetuado o depósito .
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1005940-83.2022.8.26.0348 - Embargos à Execução - Caução - Maria Zilda de Medeiros Pereira - - Floro Pereira
- Vistos. 1. Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade
(art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), comprovem as partes embargantes o preenchimento dos referidos pressupostos,
digitalizando e juntando suas últimas declarações de imposto de renda (completa), sob pena de indeferimento. 2. Sem prejuízo,
recebo os embargos, devidamente instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, §1º, do CPC), sem efeito
suspensivo, conforme disposto no art. 919, caput, do CPC. 3. Certifique o Cartório nos autos principais o recebimento dos
embargos sem efeito suspensivo, bem como inclua o advogado do embargante no cadastro de partes daqueles autos. 4. No
mais, cumprido o item 1, voltem-me conclusos. Intime-se.
- ADV: ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 255606/SP)
Processo 1005944-91.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jair
Aragão Souza - Localiza Rent A Car S/A
- ATO ORDINATÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE, O VALOR SERÁ
CREDITADO EM CONTA INFORMADA NO FORMULÁRIO DE FLS.147.
- ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1006036-98.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE
ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES - Batuel Placido dos Santos
- Ante o exposto, tendo em vista o disposto no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do mandado de segurança manifestada, e julgo
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos expressos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas ex lege, sem imposição de verba honorária advocatícia sucumbencial, dado reiterado entendimento sumular
(Súmula 105 do STJ, que confirma a Súmula 512 do STF). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado
desta sentença. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1006276-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Jpa Serviços de Conservação
Patrimonial Eireli Epp - Condomínio Edifício Conquista Vila Noemia
- Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no
prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em
contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas
as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int.
- ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP), MARIANA DE PAULA MARCON
GUIDONI (OAB 336672/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º