TJSP 10/06/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2246
RELAÇÃO Nº 0386/2022
Processo 0001293-62.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1007836-74.2016.8.26.0348) (processo principal 100783674.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - Pedro Yago Ramos Pereira - Alisson Pedro Pereira
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: LUCIANA DIAS BATISTA (OAB 430308/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), FERNANDO MONTEIRO
REIS (OAB 3321/TO)
Processo 1001069-44.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.K.
- E.K.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença quanto à obrigação alimentar. No curso da demanda, sobrevieram notícias
da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 461, 474, 475). A exequente foi intimada mais de uma vez
a dizer se a dívida está quitada e sobre o pedido de desbloqueio de verbas pelo Sisbajud (fls. 503, 489, 485), e não se insurgiu
(fls. 492, 546), presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Nesta data, assinei o mandado de levantamento
em favor da exequente. Desbloqueiem-se os valores constritos pelo Sisbajud, com urgência. Em seguida, feitas as anotações
devidas, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: GIOVANA MIYUKI NAKANO (OAB 433841/SP), JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1001639-93.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.X.O. - M.S.O.
- Fls. 106/108: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/
SP)
Processo 1002429-77.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.C.
- A.R.C.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ROBSON SOARES DE JESUS (OAB 453826/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 1003196-52.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.B.
- - J.V.S.B. - - C.A.B.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP)
Processo 1005337-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.S.
- Diante da certidão de cartório de fls. 238 (trânsito em julgado), diga(m) a(s) parte(s) interessada(s), requerendo, no prazo
de cinco dias, o que entender(em) ser de direito. Decorrido o quinquídio sem manifestação, o processo será baixado do SAJPG5 e os autos remetidos ao Arquivo definitivamente.
- ADV: TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP), KEICE MARTINS DE BARROS SOUSA (OAB 324033/SP)
Processo 1005456-73.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.C.
- - J.S.P.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP)
Processo 1006554-88.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.P.
- Vistos. Embora o acesso à justiça seja, inequivocamente, direito do jurisdicionado, a assistência judiciária gratuita deve
ser reservada àqueles casos em que a impossibilidade de arcar com as despesas do processo se revele, de fato. No caso, os
documentos apresentados pelo autor não condizem com a situação de indivíduo pobre na forma da lei (fls. 16/18), visto que,
diante da sua declaração de rendimentos, sua situação econômica é relativamente estável. Destaque-se, ainda, que, a simples
declaração de pobreza a que se refere o art.4ºcaput da Lei nº1.060/50, gera apenas presunção relativa acerca da situação
afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos. Nesse sentido, partindo da premissa que apenas a
necessidade justifica a concessão do beneficio, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pelo autor. Providencie o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP)
Processo 1009443-49.2021.8.26.0348 - Curatela - Nomeação - S.V.S.
- Vistos. Certifique a serventia acerca do cumprimento da decisão de fls. 145. Após, tornem conclusos com presteza. Intimese.
- ADV: FRANCINE VERDUGO CONCEIÇÃO GLINGANI (OAB 320827/SP)
Processo 1010151-07.2018.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Sandra Cristina Clementino
- Vistos. Defiro a renovação da curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Esta decisão, acompanhada dos
documentos necessários, valerá como termo de curatela provisória pelo prazo supra. No mais, defiro o prazo requerido a fls.
245. Intime-se.
- ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1010378-60.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.A.F.
- Inexistentes preliminares a analisar, nulidades a reconhecer ou irregularidades a reparar, dou o feito por saneado. Fixo como
ponto controvertido a modalidade de guarda a ser exercida, porquanto atualmente a menor se encontra sob a guarda unilateral
paterna, mas a genitora pretende a inversão, sob o fundamento de alienação parental. Nesse sentido, para dirimir a referida
controvérsia, determino, com exclusividade, a realização da prova pericial psicossocial. Ao setor técnico, para agendamento das
entrevistas. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ALESSANDRO DE AZEVEDO (OAB 318895/SP)
Processo 1011835-59.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.C.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ALEXSANDRO GALDINO SOARES (OAB 353145/SP)
Processo 1012843-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.O.O. - R.S.A.
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida pelo setor técnico às fls. 410 por 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao setor de
psicologia. Intime-se.
- ADV: SIMONE LUPPI (OAB 278555/SP), DENNIS RUSSO FERRÃO (OAB 389555/SP)
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