TJSP 10/06/2022 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2296
se nos autos principais. Int.
- ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000581-31.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000063-24.2020.8.26.0352) (processo principal 100006324.2020.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Claudia Helena
Mazeto
- Vistos. Fls. 260/275: manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias. Int.
- ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0000623-80.2020.8.26.0352 (processo principal 0000871-22.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - ANTONIO PEREIRA MACIEL
- Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Em nada sendo requerido no prazo de 30
dias, arquivem-se. Dilig. Int.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000624-65.2020.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - JULIANA PISTORI MANFRIN
- Vistos. Fls. 24/27: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000625-50.2020.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - IVANI LEITE DA SILVA
- Vistos. Fls. 25/28: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000635-60.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 0003515-40.2012.8.26.0352) (processo principal 000351540.2012.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Marcio Antonio Machado
- Vistos. Indefiro os pedidos de fl. 118 pelos mesmos fundamentos da decisão de fl. 115. Eventual irresignação do exequente
deve ser alvo da via recursal adequada. Lado outro, defiro o item 4 de fl. 119, expedindo-se o necessário. Dilig. Intime-se.
- ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0000674-57.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001668-05.2020.8.26.0352) (processo principal 100166805.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Lilian Alves da Silva Ribeiro
- Vistos. Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora,
pelo sistema RENAJUD. Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes
à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
- ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ULIAM (OAB 408920/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000721-31.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sueli Maria Sabino COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Considerando a possibilidade de teleaudiências, determino a realização de audiência de conciliação no CEJUSC
local, por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
apresentarem os dados necessário à realização do ato (e-mail, telefone, whatsapp, etc). Com a juntada, remetam-se os autos
ao CEJUSC. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP),
RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000745-59.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001608-32.2020.8.26.0352) (processo principal 100160832.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eide Sônia da Silva Lopes
- Vistos. Ante a quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores e veículos constritos. Arquive-se. P.I.C.
- ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0000994-78.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000375-34.2019.8.26.0352) (processo principal 100037534.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Robson Rangel (Empresário
Individual), Na Pessoa de Seu Represantante Legal; Robson Rangel
- Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig.
- ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000012-42.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdir de Aguiar
Rodrigues - Rodrigo Bichuetti Paiva Eirelli e outro
- Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo concedido às fls. 81. Dilig. Int.
- ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), GUILHERME
HENRIQUE DA SILVA MOREIRA (OAB 373421/SP)
Processo 1000013-27.2022.8.26.0352 - Petição Cível - Petição intermediária - Luiz Carlos Barrientto - SS Comercio de
Cosmeticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
- Vistos. Ante a quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em havendo depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte credora. Arquive-se. P.I.C.
- ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1000022-86.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Aparecido de Oliveira - Cruzeiro do Sul Educacional S/a.
- Vistos. Ante o nítido desinteresse da demandada na tentativa de conciliação, reconsidero a determinação de remessa dos
autos ao CEJUSC. Certifique a serventia a tempestividade da peça defensiva e volvam-me oportunamente conclusos. Dilig. Int.
- ADV: GEOVANA MANFRIM JORGE (OAB 441546/SP), CAROLINE SATIE MATSUDA (OAB 415842/SP), ARLINDO RACHID
MIRAGAIA (OAB 41557/SP), GABRIELA JUNQUEIRA DOS SANTOS (OAB 319132/SP), GENILSON ROQUE DA SILVA (OAB
83301/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000027-11.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano de
Marins
- Vistos. Indefiro o pedido de fls. 74/76 pois, em sede de Juizados Especiais, não há prazo diferenciado para manifestação
da Fazenda Pública e a intimação do Município é feita ao órgão Procuradoria, não à pessoa que ocupa o cargo. Ademais, nos
termos do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006 e em atenção aos Comunicados SPI Nº 49/2015 e Comunicado CG 418/2020, a
citação/intimação da Fazenda Pública se dará por meio do Portal Eletrônico, procedimento observado pela Serventia. Assim,
considero que a intimação do Município foi realizada, não havendo falar-se em nulidade. Se decorrido o prazo concedido às fls.
66/67, certifique-se e remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava. Intime-se. Prossiga-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º