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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2389

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2389

observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int.
- ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1002744-75.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Renato
Marques Neves
- Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de
conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int.
- ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1004658-14.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio
Cesar Martins da Silva Junior - Vanessa Soares da Silva - - Gabriel da Silva Leite
- Vistos. Para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95), HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência de fls. 292/293. Em consequência, JULGO resolvido o mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. O feito fica suspenso até o integral cumprimento (10/06/2022), devendo aguardar o prazo
do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias,
independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida, o
processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado
incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG
1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente
dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em
julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de
execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se.
- ADV: MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP), SILAS SANTANA JUNIOR (OAB 260255/SP)
Processo 1004725-76.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mhf Móveis Ltda
- Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.
Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em
julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int.
- ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1005031-45.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Claudia Maria Teixeira
- Gol Linhas Aéreas S.A - - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.
- (Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Indenização por Danos Morais que CLAUDIA MARIA TEIXEIRA ajuizou
contra GOL LINHAS AÉREAS S/A e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, para condenar a requerida a
pagar à autora R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a prolação
desta sentença, declarando extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55
da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C.) (Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 360,05 (Guia DARE, Código 230-6)
O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do
TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ),
a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima
automática da guia. (“Vistos. Conheço dos embargos declaratórios e lhes concedo provimento para retificar a sentença acerca
da condenação solidária das requeridas, nos termos dos fundamentos, de forma que o dispositivo passa a contar com a seguinte
redação: Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Indenização por Danos Morais que CLAUDIA MARIA TEIXEIRA ajuizou
contra GOL LINHAS AÉREAS S/A e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, para condenar solidariamente
as requeridas a pagar à autora R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária
desde a prolação desta sentença, declarando extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C.”)
- ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ANDRE ZANIN CALUX (OAB 240776/SP)
Processo 1005078-19.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edna
Cristina Adan Sabion - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
- Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do
FONAJE. Assim, decorrido o prazo de 48 horas da interposição, considerando que não houve recolhimento integral do preparo,
conforme certidão retro, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo(a) requerido, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento (cód. 61614). Int.
- ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB 399166/SP)
Processo 1005155-28.2021.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Noemy
Rocha da Silveira Neves - - Willian de Almeida Neves - Ana Paula dos Santos Alves
- Vistos. Fls. 137/143: Ciente. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Int.
- ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), JÉSSICA MONNI DE PAULA (OAB 445456/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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