Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2498

  1. Página inicial  > 
« 2498 »
TJSP 10/06/2022 - Pág. 2498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2498

de bens passiveis de penhora, atos de constrição e expropriação, de rigor a distribuição dos honorários sucumbenciais já
arbitrados nesta fase de execução na proporção de 3% para o advogado substabelecente, Dr. Marcelo Giordani Marins e
7% para o advogado substabelecido, Dr. Stefano Cristiano Amoroso Carlo. Eventuais outros honorários de sucumbência a
serem oportunamente arbitrados, pertencerão ao advogado substabelecido, Dr. Stefano Cristiano Amoroso Carlo. Observese. Mantenha-se o Dr. Marcelo Giordani Marins no cadastro processual para acompanhamento. No mais, para apreciação do
pedido de fls. 86/87, traga a parte exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito, bem como comprove que o aqui
executado figura como parte nos autos do processo nº 0015691-77.2019.8.26.0361, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível
local. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), STEFANO CRISTIANO AMOROSO CARLOS (OAB 462312/SP)
Processo 0005977-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1021611-49.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Celia Ruiz Pimenta
- Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada de débito no prazo de 05 dias.
- ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB
357780/SP)
Processo 0009729-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1015022-12.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vpa Ferramentaria Ltda-me - Eng Fer Engenharia de Ferramental
Ltda
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II,do Código de Processo Civil. Diante da ausência superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO o
processo nº 0010516-68.8.26.0361 (incidente de desconsideração da personalidade jurídica), sem resolução do mérito, com
fundamento no art. VI do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição
do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os
benefícios da gratuidade. Intime-se pessoalmente, se o caso, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, para comprovar o
pagamento das custas finais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº
0010516-68.2020.8.26.0361. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se
a baixa definitiva do presente incidente bem como do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no sistema SAJ,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: IVETE SANTANA DE DEUS (OAB 109530/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 0011592-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1009017-03.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Romulo Silva Cerqueira - Me
- Vistos. Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta, para dar o devido e regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante o que dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC.
Intime-se.
- ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0017169-28.2016.8.26.0361 (processo principal 1002996-84.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ronan Cesare Luz - Weber Chimello Balhester
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários de atuação parcial a patrona subscritora da petição retro, nos termos do Convênio
DPE/OAB vigente, observando-se o ofício juntado às fls. 183. Intime-se.
- ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO (OAB 6514/O/MT), SIDNEI
ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 1000252-48.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lúcia Benassi Kawashima - - Marcio
Kawashima - Vicente Langellotti e outro - ISMAEL NICÁCIO DA SILVA e outros
- Vistos. Fls. 592/595: Ciente. Fls. 590: Atenda a Serventia. Int.
- ADV: WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), CINTHIA AKEMI HIRATA (OAB 381954/SP)
Processo 1000345-45.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLAUDINO DE OLIVEIRA JOSÉ - - FAUSTO
ANTONIO JOSE - - GERSON MORAES LOURENÇO - - MARIA APARECIDA JOSÉ e outro
- Vistos. Fls. 660/661: Ciente. 1. O pedido de citação por edital será oportunamente apreciado, após a conclusão dos atos
necessários à citação dos demais requeridos/confrontantes. 2. Cite-se a Confrontante Petróleo Brasileira S/A, no endereço
indicado. Para tanto, comprove o requerente o recolhimento das despesas postais. 3. Defiro a realização de pesquisa via
sistema INFOJUD para tentativa de obtenção dos dados de qualificação de Waldemar de Oliveira Guimarães e Rosalina da
Natividade Ferreira Guimarães, mediante o recolhimento das respectivas despesas. Com o resultado, intime-se a parte autora
para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao Cartório de Registro Civil e Tabelião de Notas
do Distrito de Brás Cubas, desta comarca, uma vez que a providência compete à parte, a qual não é beneficiária da assistência
judiciária gratuita e deverá diligenciar junto ao Cartório competente para obtenção das informações necessárias. Int.
- ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1000715-43.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcelo Henrique da
Conceicao - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Nestes termos, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para suprir a omissão apontada e INDEFERIR
o pedido de depósito em consignação do valor integral das parcelas referente ao contrato objeto desta ação. Isto porque,
pelos mesmos motivos expostos na decisão de fls. 42/44, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos autorizadores à
concessão da medida, nos termos do art. 300 do CPC. No mais, fica mantida a decisão embargada, tal como lançada. 2- À vista
da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a
serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se
encontra o processo. Observe-se. 4- Havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie
a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atente-se. 5- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a
serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de
05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra
o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo