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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2648

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2648 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2648

contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada
em 05 dias a contar da data da audiência realizada. Réplica em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se.
- ADV: DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1003323-79.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fernanda Cristina da Silva
- Vistos. Fls. 171/189: Com efeito, para que o pedido possa ser analisado, deverá ser protocolado no incidente de cumprimento
de sentença, haja vista que estes autos principais encontram-se extintos e arquivados. Tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP)
Processo 1003329-18.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Teresa Dias
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem
conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se.
- ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1003330-03.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gustavo Zanardo
- Vistos. Altero de ofício o valor atribuído à causa para R$ 30.263,28, visto que o autor pretende indenização por danos
materiais no montante de R$ 263,28 mais R$ 30.000,00 de indenização por danos morais. Façam-se as necessárias anotações
Analisando a petição inicial, verifica-se que o subscritor indica o número de sua inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil OAB, de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter
uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso
de onde mantém sua inscrição principal. E a lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações
distribuídas por ano. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 dias comprove não possuir
mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional
deste Estado. No mesmo prazo, apresente o requerente comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA), JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA)
Processo 1003343-02.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jonatas Savaccini Pereira da
Silva
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem
conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se.
- ADV: JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR (OAB 467730/SP)
Processo 1003349-09.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amanda Andrade Silva - Telma Regina de Camargo Lima
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem
conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se.
- ADV: AMANDA ANDRADE SILVA (OAB 452394/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP)
Processo 1003356-98.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amor Em Nutrir Cursos e
Livros Digitais Ltda
- Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e a Empresa
de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que
a requerente forneça em 10 dias: 1. Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a
ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade , a qual poderá também ser encaminhada
diretamente ao e-mail institucional desta vara ([email protected]). 2. - Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio
TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos
termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, inclusive aquelas já
determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes.
3. NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis ali indicadas, haja vista que estas compõem o único meio de aferição
da real situação econômica da pessoa jurídica e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo
com a legislação fiscal e tributária vigente, em atendimento ao Enunciado 135 dos Juizados Especiais Cíveis: O acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/TO). No
mesmo prazo, junte aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado e, analisando a petição inicial, verifica-se que
o subscritor indica o número de sua inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, de outro estado. O art. 10,
§2º, da Lei 8.906/1994 Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local
da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. E
a lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, intime-se a parte
autora, por seu advogado, para que comprove não possuir mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo
ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional deste Estado. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1003405-42.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Odemir
Soares
- Vistos. 1 - Determino ao autor a correção do cadastro processual no prazo de 10 dias para inclusão do requerido no polo
passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Analisando os autos, verifico que o
autor formulou no item “d”, pedidos para que seja declarada a rescisão contratual, a condenação do requerido à restituição da
quantia paga e indenização por perdas e danos. No entanto, não especifica quais os valores pretendidos, conforme preconiza
a Lei nº 9.099/95. Assim, no mesmo prazo, emende a inicial apresentando pedidos certos e determinados, adequando, se for
o caso, o valor atribuído à causa. 3 - Regularize ainda sua representação processual, haja vista que no documento de fls. 07
consta representação para propor ação junto a uma das Varas Cíveis da Comarca de Mogi Mirim. Os prazos no Sistema do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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