TJSP 10/06/2022 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2716
Trabalhista, que deverá ser informado nestes autos pela parte executada. Após, considerando a documentação juntada a
fls.965/1036, tornem os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1001984-33.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Ferreira dos
Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- 1. Fls. 253/261: Diante da interposição de recurso de apelação por parte do requerido, INTIME-SE o requerente, na pessoa
de seu advogado, através do dje, para o oferecimento das contrarrazões. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para contrarrazões
da parte requerida, conforme despacho retro. 3. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com
ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário
do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Intime-se
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002104-47.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Nazira Gharib Finati - Poline Maria Gharib Finati Natalino Finati & Cia Ltda. - - Antonio Carlos Peternelli Junior
- Fls. 739/740: Manifeste-se a herdeira Poline, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição retro. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se
- ADV: CAROLINE BUZETO DE OLIVEIRA (OAB 405256/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES
NETO (OAB 315924/SP), JÉSSICA BUZETO DIAS BELUCCI (OAB 372941/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO
(OAB 272264/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1002167-43.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mariselma da Silva dos Santos - - Carla
Regina Pressendo Veltrini - - Koraline Sophia de Jesus - - Lucas Pires de Jesus - - Melissa Sabrina de Jesus - - Rc Montagens
e Instalações Eletricas Ltda - - Maria Luisa de Jesus - - Einig Nernie Comin - - Victor Hugo Comin Pitta - - Meiriane Aparecida
Ribeiro - - Kayk Rafael Ribeiro Pitta - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Diante do quanto decidido às fls.553/554, reitere-se a intimação da parte exequente, na pessoa de sua advogada,
através do dje, para cumprimento da decisão de fl.539, no prazo de 20 (vinte) dias. Int.
- ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002269-26.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Neide Candida Duarte Alves
- J Mahfuz Ltda - - Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a. CONDENAR as rés, solidariamente, na
obrigação de fazer, consistente em reparar o defeito no televisor da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da presente, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada em R$ 10.000,00; em caso de impossibilidade, deverão
as rés efetuar a devolução do valor pago, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde
o desembolso, acrescida de juros desde a citação, oportunidade em que a autora deverá proceder a entrega do televisor no
prazo de 30 (trinta) dias; b. CONDENAR a rés, solidariamente, a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00, a título
de danos morais, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de 1%
(um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Ante a
sucumbência, condeno as rés ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte adversária, ora fixados em 10% do
valor atualizado da condenação. P.I.C.
- ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002330-81.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Paulo Eduardo Pelloso - Wgr
Construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda
- Por ordem judicial, nos termos do Comunicado CG nº- 2199/2021, fica o(a) advogado(a) da parte requerida, devidamente
intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a pendência da guia DARE-SP (fls.183), por meio de novo
peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 1002702-30.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002431-55.2020.8.26.0368 - 2ª Vara) P.S.C.P.
- Fls. 257: Diante do cumprimento positivo, devolva-se a deprecada à Comarca de Origem, com nossas homenagens.
Intime-se
- ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1003006-97.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Claudia Braz Martins - - Francielli do Carmo Maram - - Adejair
Donisete Maran e outros
- Homologo a vontade das partes expressadas nas clausulas acima e, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, manifestem-se as partes requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP),
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), SILVANA
INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1003340-63.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jesus Acerate Lindolfo
- Banco BMG S/A.
- Vistos. 1. Como houve alegação de desconhecimento da contratação referente ao cartão de crédito consignado, este juízo
determinou a realização de perícia grafotécnica, ficando a cargo do requerido o pagamento dos honorários periciais no valor de
R$ 500,00 (fls. 604/606). 2. Verifica-se que ambas as partes ofertaram quesitos, mas o banco deixou de depositar os honorários
arbitrados. 3. Assim, pela derradeira vez, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias, para que efetue o depósito nos autos, sob
pena de preclusão da prova, com reconhecimento da veracidade das assertivas iniciais, ou seja, que não houve contratação
válida, com o consequente acolhimento dos pedidos constantes da inicial. 4. Se houver o depósito, prossiga-se nos termos da
decisão de saneamento de fls. 604/606, intimando-se a perita nomeada. 5. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para
sentença. Int.
- ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º