TJSP 10/06/2022 - Pág. 2717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2717
Processo 1003369-84.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mara Silvia Rosalino
- 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 302/305). 2. Oficie-se à ELAB/DJ - Equipe Local de Atendimento das Demandas Judiciais,
para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie as anotações necessárias em favor da parte autora Mara Silvia
Rosalino, CPF nº 064.365.648-02, conforme determinado na sentença de fls.270/280, a saber: “a. declarar que a parte autora
laborou em condições especiais no período de 05/02/1990 a 28/04/1995; b. condenar o requerido a proceder à respectiva
averbação, com a conversão do período laborado em condições especiais pelo fator 1.2; c. condenar o requerido a proceder
à soma das contribuições concomitantes limitadas ao teto, referente ao período compreendido de 01.03.2010 a 01.10.2016;
d. condenar o requerido a realizar a revisão do PBC, com fulcro nos valores realmente reconhecidos como devidos nos autos
da Ação de Obrigação de Fazer cc. Cobrança, movida pela autora em face do Município de Monte Alto, feito sob nº 100331407.2017.8.26.0368, o qual tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Monte Alto e e. condenar o requerido
a recalcular o benefício previdenciário da autora, desde a concessão (01/10/2016 fls. 231)”, confirmada pelo v. Acórdão de
fls. 302/305, cuja cópia deverá instruir o ofício, juntamente com cópia da petição inicial, sentença (fls. 270/280), documentos
pessoais e trânsito em julgado, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento. Servirá o presente despacho assinado
digitalmente como Ofício. Providencie a Serventia a instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, através do
endereço eletrônico [email protected]. 3. Comunicada a implantação do benefício, providencie a parte autora, eventual
ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais,
lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int.
- ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1500011-49.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIS APARECIDO DOS SANTOS
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR o réu LUIS
APARECIDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penalidades do 147, caput, combinado com o artigo 61,
inciso II, letra, f, do Código Penal, com as disposições relativas à Lei Federal n.º 11.340/06; em consequência, imponho-lhe a
pena privativa de liberdade de 1 (mês) e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto. Fica suspensa
a execução da pena, por dois anos, mediante as condições impostas, nos termos da fundamentação supra. Diante dos
documentos acostados aos autos às fls. 128/136, concedo ao acusado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas e do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608,
de 29/12/2003), observado, no entanto, o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Diante da quantidade
da pena do acusado, bem como pela substituição da pena privativa de liberdade pela suspensão condicional da pena e pelo
fato do réu não ser reincidente, permito que interponha o apelo em liberdade. Intime-se a vítima a respeito do teor da presente
para conhecimento (art. 201, § 2º, CPP). Oportunamente, expeça-se carta de guia de execução e cumpra-se a pena imposta.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações necessárias e comunique-se o TRE. P.I.C.
- ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
Processo 1500204-64.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ROBSON RODRIGO DA SILVA VIEIRA
- 1- Recebo o recurso interposto pelo réu a fl. 253. 2- Intime-se o Dr. Defensor para oferecer as razões de apelação. Após,
às contrarrazões de apelação. 3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. 4- Arbitro
os honorários do Dr. Defensor correspondendo ao valor estipulado na tabela de honorários conveniados da Defensoria/OAB,
referente atuação total (Código 301). Expeça-se a respectiva certidão. 5- Extraia-se a guia provisória em nome do acusado
ROBSON RODRIGO DA SILVA VIEIRA. 6- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga), com
as nossas homenagens. 7- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal, com base na pena imposta ocorrerá em
26/05/2034. Int.
- ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1503849-05.2019.8.26.0368 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - B.M.O.
- Aos , nesta cidade e comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum e Sala das Audiências, onde
presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM. Juiz de Direito desta
Comarca, comigo Sandra Garbin Zaniboni, Escrevente e a Dra. KAREN PINHATTI, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil desta Comarca, foi procedido ao sorteio dos jurados que deverão servir na primeira sessão periódica do Tribunal do Júri
desta Comarca, tendo sido sorteados os seguintes Jurados: - ALEXANDRE SANTIAGO PINHEIRO JUNIOR - ANA CAROLINA
MARANGONI - ANA LUCIA GONÇALVES - CLEODETE MARIA DE ALMEIDA - ELTON VANDERLEI BARROMEO - EMERSON
ZEFERINO DOS SANTOS - EVANDRO RODRIGO DA CUNHA - FÁBIO ANTONIO SILVA DE SOUZA - FERNANDO TIEZERINI
- FLAVIA VERZA - GABRIELA INFORSATI BUZETO - JAMIL FINOTI - JENIFFER IVOK ALEIXO - JOEL DA SILVA JORGE MAGALY DE ALMEIDA OLIVEIRA - MAIARE CALERÁ SILVA - MARCELO RODRIGO SENAGAGLIA - MARCOS HENRIQUE
BIZARI - NELSON FRANCISCO DE LIMA JUNIOR - RAFAEL APARECIDO DA SILVA - REGIANI ANIELLE BARATTO - RICARDO
MARCELO FANTONI - SILVIA HELENA BORGIOVANNI - VALÉRIA TERESINHA VERONA PUGLIERO - VANETE MOREIRA
PASSARINI - BRUNO EDUARDO BONAFÉ - ELVIS PEGORARI ALVES - LUCAS BERGANTON - RENATA GRAZIELA ALVES
FRANCIOSI - RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE SOUZA A seguir pelo MM. Juiz foi dito: “Expeça-se edital de convocação dos
jurados na forma da Lei. Alem dos 25 jurados sorteados ordinariamente, o Juízo sorteou outros cinco como cadastro complementar
para suprir eventual ausências em razão de mudança ou viagens iniciadas antes da intimação, porque na ultima vez, nestes
autos, cinco jurados haviam mudado de Comarca. Assim, determino que caso novamente não sejam localizados dentre os
jurados sorteados, ou seja, entre os vinte e cinco, serão intimados, na sequencia, os outros cinco sorteados. Foram a seguir
recolhidas as 30 cédulas na urna especial fechada a chave, com as observações legais. Os presentes nesta audiência, tomaram
ciência do teor deste termo, no qual consta a assinatura eletrônica do MM. Juiz que presidiu este ato, ficando dispensadas as
assinaturas dos demais participantes, nos termos do Artigo 9º do Provimento Conjunto 46/2021, de 28/09/2021. NADA MAIS. O
presente ato encerrou-se às 14:05 horas. Eu, Sandra Garbin Zaniboni, Escrevente Técnico Judiciário, digitei
- ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º