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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2796

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2796

executado. Int.
- ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0001518-84.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Adelson Lisboa de Sousa - - Fernando
Lima de Sousa
- Recebo o recurso interposto às fls. 566 pela defesa.
- ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP)
Processo 0001635-12.2016.8.26.0695 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.L.
- Nos termos da manifestação ministerial retro, e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE
de ALEX DOS SANTOS LEDIER, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG 40936673, CPF 366.209.168-21, pai Gilmar Ledier, mãe
Madalena Conceição dos Santos, Nascido/Nascida 04/01/1987, natural de São Paulo - SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2477,
Jardim Paulistano, CEP 01452-000, São Paulo - SP, o que faço com fulcro no artigo 107, IV, c.c. o artigo 109, V, ambos do
Código Penal, em face do reconhecimento da prescrição em perspectiva, determinando, assim, o arquivamento dos autos. P.I.C.
Serve a presente decisão de ofício à Autoridade Competente.
- ADV: EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), DANIELA POLIDORO KNIPPEL (OAB 293524/SP)
Processo 0001758-05.2019.8.26.0695 (processo principal 0000103-47.2009.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.C.A.S.
- Vista à parte exequente para atualização do débito alimentar a ser alcançado com prisão civil do devedor, no prazo de 5
dias.
- ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 0001758-05.2019.8.26.0695 (processo principal 0000103-47.2009.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.C.A.S.
- Vista à parte exequente para atualização do cálculo referente ao débito alimentar, a ser alcançado com prisão civil do
devedor, no prazo de 5 dias.
- ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 0001815-57.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001372-26.2017.8.26.0695) (processo principal 100137226.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Oferta - R.M.L. - A.A.L.
- Manifeste-se o exequente, requerendo o de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista que a presente execução
tramita sob o rito da penhora.
- ADV: DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), MARIA ISABEL
DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 0002126-48.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000130-32.2017.8.26.0695) (processo principal 100013032.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Parque das Águas - Empr. Imob. Ltda - - Frederico Pascoal
Ferracini - - Fernando Perracini e outro
- Vistos. Intime-se o Município de Nazaré Paulista para manifestar-se acerca das alegações de fls. 152/153 e cota ministerial
de fl. 381, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Int.
- ADV: ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 0004095-50.2008.8.26.0695 (695.08.004095-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho Regional
de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região
- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo da prescrição
quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo do arquivo
provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Nazaré Paulista,
07 de junho de 2022.
- ADV: MARCELO PEDRO OLIVEIRA (OAB 219010/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 1000063-04.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Rodrigues dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 270/272: manifeste-se o executado sobre a planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, informem
as partes os seguintes dados para expedição de alvará, posto que trata-se de depósito anterior a março/2017. BENEFICIÁRIO:
NOME: * CPF/CNPJ: * CRÉDITO EM NOME DE: CPF/CNPJ: * BANCO: _______________________ CÓDIGO: ______(Número
do Banco com 03 Dígitos) AGÊNCIA Nº: * CONTA Nº: _____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA
Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000063-67.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.S.
- (Nota de cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em dez dias, cabendo ao profissional
nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a
emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. Nada mais
sendo requerido, os autos serão arquivados.
- ADV: JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP)
Processo 1000099-07.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucineia do Espirito Santo
- Vistos. Fl. 232: tendo em vista as reiteradas petições da requerente, informando da impossibilidade de correção do pólo
passivo, determino à serventia que proceda à correção, inserindo-se os dados informados na petição de fls. 213/217, a fim de
dar celeridade ao feito. Após, cite-se. Intime-se.
- ADV: NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 1000195-51.2022.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S.
- Fls. 38/39: Servirá o presente como ofício a ser entregue pela parte autora ao INSS, para que seja informado se o réu
possui vínculo empregatício. Indefiro a realização de pesquisa via Sisbajud, uma vez que o simples fato de a autora não ter mais
informações sobre a situação econômica do réu não autoriza a quebra de seu sigilo bancário. Em termos de prosseguimento,
ante o retorno negativo do AR de fl. 41, defiro a realização de pesquisa de endereços do réu pelos sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud, Comgasjud e Serasajud para buscar informações acerca do endereço da parte. Se porventura o CPF da parte a
ser localizada não constar dos autos, deverá ser procedida à busca do número do mencionado documento junto ao sistema
Infojud. Deverá, ainda, a serventia, providenciar a realização de pesquisa do endereço da parte diretamente no sistema SAJ,
certificando-se nos autos. Deverá o cartório: a) listar todos os endereços encontrados; b) expedir carta AR para todos os
endereços encontrado. Caso a pesquisa ou a diligência retornem negativas, defiro, desde logo, a citação editalícia. Realizada
a citação por edital, providencie-se junto à OAB a indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos. Ao assessor
para as providências. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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