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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 3184

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 3184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

3184

- Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome
da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (planilha de cálculos
fls. 60/ custas fls. 58/59). Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via
RENAJUD e INFOJUD. À coordenadora para as providências necessárias. Intime-se.
- ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP),
LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP)
Processo 0016400-09.2021.8.26.0405 (processo principal 1004585-08.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Rosana da Conceicao Vieira
- Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente
cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da executada.
Sem prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via INFOJUD e RENAJUD. Assim, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os
autos, independentemente de intimação. Intime-se.
- ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP),
LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP)
Processo 0017157-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1006047-75.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Benício Advogados Associados - LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA
- Vistos. Fls. 135/146: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA MIRANDA SIQUEIRA (OAB 443794/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
RODNEY RUDY CAMILO BORDINI (OAB 243591/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), RITA DE CASSIA SOUZA
LIMA (OAB 81060/SP)
Processo 0025721-39.2019.8.26.0405 (processo principal 1009188-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria da Gloria Barra dos Santos - Arismar Francisco da Silva e outro
- Vistos. Fls. 276 : aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int.
- ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), ROBERTO CARLOS IBRAHIM (OAB 245670/SP), VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0034665-55.2004.8.26.0405 (405.01.2004.034665) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.M.A.F.
- Considerando-se que os autos se encontram definitivamente arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a
parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor
correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661
UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos
do Comunicado nº 47/2022, disponibilizado no DJE de 24/03/2022. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos
permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo
seja desarquivado.
- ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 415991/SP), SIMONE MOREIRA ROSA (OAB 99625/SP)
Processo 1001507-93.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Vistos. Considerando o retorno da deprecata às folhas 151/188, reconsidero em parte a sentença de folhas 149 para
reputar desnecessária a cobrança da devolução da aludida carta precatória, bem como determinar que torne sem efeito o ato
ordinatório de folhas 195. Após, nada mais havendo o que se apreciar, e cumprida integralmente a sentença no que tange ao
desbloqueio RENAJUD (fls. 189), arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001665-17.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruno Souza Veloso da Silva - BANCO BRADESCO S.A.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, e mantenho a denegação da tutela de urgência (fls. 22/24). Pela sucumbência, condeno a parte requerente a ressarcimento
das custas e despesas processuais que a parte contrária antecipou, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja execução restará suspensa, em razão da gratuidade
concedida. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1001721-50.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirantes
de Quitaúna
- Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que as partes requereram de forma conjunta o desbloqueio dos valores
bloqueados às folhas 90/94, nos termos da cláusula 2 da minuta de acordo de folhas 102/106. Posto isto, complemento a
decisão de folhas 107 e, sem prejuízo do quanto lá proferido, determino o desbloqueio imediato dos valores bloqueados às
folhas 90/94. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se.
- ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP)
Processo 1001721-50.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirantes
de Quitaúna
- Fls. 112/117: Ciência da solicitação de desbloqueio dos valores, nos termos da decisão de fls. 111.
- ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP)
Processo 1002023-79.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Só Lentes SP Distribuidora de Produtos
Opticos Eireli
- Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de
quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, caso alguma
pesquisa de bens em sistemas conveniados seja solicitada, e caso não se trate de parte beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova
intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação.
- ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP)
Processo 1002722-70.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eletropaulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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