TJSP 10/06/2022 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
3802
desde já DEFERIDO o levantamento em favor do exequente de tal montante. 2. Sem prejuízo, por cautela, voltem os autos à
i. Contadoria judicial apenas e tão somente para confirmar se há algum saldo remanescente devido pelo executado, para tal
considerando que já homologados apenas os cálculos das planilhas 01 e 02 de fls. 147/151 (uma vez que afastada a inclusão
de valores de reembolso de tributos), e considerando os dois depósitos já realizados nos autos pelo executado: i) R$ 15.888,28
(fls. 90/91, agosto/2013), já levantado pelo exequente (fls. 104), e ii) R$ 25.370,75 (fls. 175, outubro/2019). 3. Após, dando-se
ciência às partes, voltem os autos para deliberação acerca da satisfação da obrigação. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: DANIELA OLIVEIRA DA SILVA FALCI (OAB 223384/RJ), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO
THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0008670-36.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008670) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Silveira Neves Elza das Graças Neves - - Karinna Neves da Silva Santos e outros
- Vistos. 1. Fls. 270: recolhida a taxa, defiro as pesquisas requeridas. 2. Fls. 230: uma vez assistida pelo Convênio OAB/
Defensoria (fls. 232/233), defiro a gratuidade à parte requerida PATRICIA NEVES DA SILVA. 3. Fls. 273/275: as manifestações
da requerida PATRICIA NEVES DA SILVA dizem respeito ao mérito da ação, não sendo este o momento para sua apreciação, eis
que o feito pende, ainda, de regular instrução. Entretanto, fica indeferido o requerimento vazado no item 5, II, de fls. 275, porque
impertinente ao deslinde da presente causa. 4. No mais, aguarde-se a formação do ciclo citatório. Intime-se.
- ADV: PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP), MARCELO PRATES
DA FONSECA (OAB 212862/SP), AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 0009672-07.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009672) - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Vitor Lorenço Ferrari
Gontijo - Fezenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. 1. Fls. 286/287: anote-se, para fins de regular intimação. 2. Diante da proposta de honorários (inicialmente de fls.
188/189, depois complementada pelas fls. 250/255) do i. perito nomeado no montante de R$ 14.620,00, insurgiu-se a Fazenda
do Estado (fls. 267/271), requerendo sejam eles reduzidos, sustentando, em síntese, serem eles demasiadamente elevados,
pois superiores aos patamares previstos na Tabela da IBAPE, com estimativa genérica quanto às horas gastas (40 horas),
alegando também não haver justificativa para o dispêndio de 32 horas em análise técnica, elaboração de laudo e resposta a
quesitos. Novamente manifestou-se o i. perito nomeado (fls. 280/285), reiterando as razões que fundamentaram sua estimativa
de R$ 14.620,00, manifestando-se, também, novamente a Fazenda Estadual (fls. 306), requerendo o arbitramento de honorários
periciais em montante inferior ao estimado pelo i. perito, em homenagem à razoabilidade e proporcionalidade. Manifestou-se o
Ministério Público (fls. 311), abonando as razões oferecidas pela Fazenda do Estado. É o relatório. DECIDO. No caso, assiste,
ao menos em parte, razão à Fazenda do Estado. É que, em situação análoga à dos autos, pela que de ordinário sói ocorrer
na rotina de ações como a presente, os trabalhos técnicos do perito, conquanto envolvam, obviamente, atividade de campo
e análise detalhada, exempli gratia, de vegetação, não apresentam complexidade exacerbada para além da ordinária. Assim,
considerando os elementos de informação expostos pelo i. perito (fls. 250/255 e 280/285), em juízo de equidade, em homenagem
à razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00. 3. Fica a Fazenda intimada a proceder ao
pagamento dos honorários, a ser efetivado em 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial vinculado a estes autos. epósito em
adiantamento dos honorários, ficando autorizado, para início dos trabalhos, o levantamento pelo experto do montante de 50%,
e o remanescente ao final. 4. Fica desde já autorizado o levantamento de metade (50%) da verba, para fazer frente aos custos
da perícia, devendo a Serventia atentar para a oportuna expedição do respectivo mandado. 5. A seguir, intime-se o Perito para
retirada do mandado de levantamento e para designar local e data para início da realização dos trabalhos, a fim de que as
partes sejam cientificadas a respeito (CPC, art. 466, § 2º e art. 474). Laudo em trinta dias. 6. Apresentado o laudo, deverão as
partes ser intimadas a respeito, as quais, em se tratando de processo físico, terão o prazo sucessivo de quinze dias para ciência
e manifestação a respeito, facultada vista dos autos no mesmo interregno (o que propiciará melhor oportunidade de análise
do resultado do labor pericial). Observe-se que assistentes técnicos não serão intimados pelo juízo e deverão apresentar seus
pareceres na mesma oportunidade em que cada qual das partes se manifestar sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). 7.
Respondidos eventuais quesitos suplementares, prestados os esclarecimentos necessários em quinze dias (CPC, art. 477, § 2º)
e reputados concluídos os trabalhos periciais, expeça-se mandado de levantamento do remanescente dos honorários periciais,
intimando-se o perito à retirada. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP),
LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0010949-63.2010.8.26.0445 (445.01.2010.010949) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marco
Antonio Moratelli - Ivone Ribeiro da Silva - - Solange Ribeiro da Silva - - Silas da Silva
- Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob
pena de extinção na forma do art. 485, §1º, do CPC/15. Cumpra-se. intime-se.
- ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), SILVIO LUIS DE GODOI (OAB 197965/SP), PONCIO
NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP)
Processo 0011166-43.2009.8.26.0445 (445.01.2009.011166) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Waldir Andre
Fernandes
- Vistos. 1. Nesta data, proferi decisão terminativa nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 80 proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, retificandose o polo passivo do presente processo, para nele fazer constar JOAO ORLANDO DE OLIVERIA. 3. No mais, tendo em conta
o tempo decorrido desde a apresentação da planilha de cálculo de fls. 57, requeira o exequente o que entender de direito,
atualizando o valor exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP), ANA PAULA SILVA TERRA
(OAB 391851/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 2000002-19.1987.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - José Hugo de Carvalho Maciel
- Vistos. Fls. 175/177: Uma vez quitada a dívida e já satisfeita a obrigação, consoante r. sentença de fls. 163, levante-se o
arresto determinado por este Juízo sobre o bem objeto da Matrícula nº 20.922 do Cartório de Registro de Imóveis local, anotado
no R-5-M20.922. No mais, quitada a dívida, cumprida a obrigação principal, declaro extinta a hipoteca, objeto da anotação R-4M-20.922, com fundamento no art. 1499, incisos I e V, do Código Civil. Comunique-se o i. Oficial de Registro de Imóveis para as
providências pertinentes. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: JOAO FERNANDES LOBO (OAB 21993/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º