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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 914

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

914

Int.
- ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Processo 1005403-79.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fernanda de Oliveira
- Cite-se a ré a apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertála em preliminar na própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a
confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Indefiro pedido de gratuidade, eis que a autora, em maio de 2022 (fls.
97 e 165), percebeu vencimentos de R$ 9.560,79 (R$7.810,79 +R$1.750,00), ou seja, quantia superior a sete vezes o piso
salarial, logo não é caso de assistência judiciária. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº
834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1006225-05.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil”
- Vistos. Diga a empresa exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1007025-33.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Lucia
Matias de Arruda
- Vistos. Fls. 664/666: Reporto-me à decisão de fls. 656. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1009003-45.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aline
Fernanda Ferreira de Moura Carro
- Vistos. Concedo à autora o prazo de 30 dias para indicar o atual endereço dos requeridos. Não havendo a indicação,
voltem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 0002337-11.2022.8.26.0286 (processo principal 1000282-07.2021.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Peterson de Oliveira Garcia
- Ciência ao requerente da devolução da carta de citação com o motivo “Mudou-se” fls 20.
- ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 0000422-24.2022.8.26.0286 (processo principal 1006289-20.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Priscila de Souza Gonçales - Jnk Empreendimentos, Participações
e Incorporações Ltda
- Ciência à exequente do resultado da pesquisa as fls. 64/65.
- ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1009060-63.2021.8.26.0286 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Martins Gonçalves
- Em face do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo e o Município de
Itu, solidariamente, a fornecerem ao autor o procedimento cirúrgico de angioplastia com implante de stent, em conformidade
com o receituário de fls. 9, dentro do prazo de vinte dias a contar da intimação específica. Não há condenação em custas e
honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da
interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.
- ADV: ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP)
Processo 1009232-05.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Celestino Rodovias Integradas do Oeste S/A
- Ciência ao autor da petição e documento de fls. 154/155.
- ADV: RAFAEL SOUZA MELLO (OAB 401017/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100074-75.2022.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: JULIANO MANTONI
FURLAN - Agravado: CARLOS ROBERTO ALESSIO - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
do MM. Juízo a quo, que em cumprimento de sentença julgou parcialmente procedente os embargos à penhora, admitindo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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