TJSP 13/06/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1723
- Fls. 137/138: conforme determinado às fls. 137/138, fica o executado intimado através de seu patrono acerca de seu prazo
de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos/impugnações.
- ADV: VALDIR GORGATI (OAB 168988/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 0001314-59.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008116-90.2020.8.26.0320) (processo principal 100811690.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - R.M.M. - M.A.B.T.
- Observada a pertinência lógica necessária à suspensão requerida, vê-se que meio inadequado para atingir os fim
objetivado, extrapolando o caráter patrimonial da demanda, medida desproporcional que atinge a pessoa de seu direito, e não
de seu patrimônio (A.I. nº 2155717-44.2018.8.26.0000 33ª Câmara de Direito Privado - Desembargador Sá Moreira de Oliveira),
indeferindo-se o pedido para a suspensão da CNH. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento,
indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. Int.
- ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 0001791-48.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000205-37.2014.8.26.0320) (processo principal 100020537.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sergio Colletti Pereira do Nascimento - Medical
Medicina Assistencial S/A - - Gustavo Moraes Sampaio Della Torre - - Nobre Seguradora do Brasil S.a.
- Observa-se que houve o pagamento da honorária de forma integral pelo co-executado Gustavo a fls. 187, não havendo
indicação de duplicidade, portanto esclareçam os executados em cinco dias o pedido de fls.194. Intime-se.
- ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001966-76.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evandro Luiz Favaro
Macedo Sociedade Individual de Advocacia
- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int.
- ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
Processo 0002591-76.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes e Revisões Específicos - Gisele
Cristina Espadoni
- Notifique-se o INSS e após tornem. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018
através do portal. Intime-se.
- ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0002649-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004314-60.2015.8.26.0320) (processo principal 100431460.2015.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Alves
de Souza
- Tendo em vista a manifestação do corréu Edson Valentim Vieira Pinto (fls. 250), expeça-se carta precatória para oitiva das
testemunhas arroladas. Dê-se baixa na pauta em relação à audiência designada às fls. 245. Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Int.
- ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 0003070-69.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013902-52.2019.8.26.0320) (processo principal 101390252.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Francisco Ferreira Lima - - Marli dos Santos Lima
- Valquíria Cristina Dias
- Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como
indique bens à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Int.
- ADV: RUTH CRISTINA RIZZO COSENZA (OAB 280831/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 0003450-92.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004316-20.2021.8.26.0320) (processo principal 100431620.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Augusto Fortunato de Godoy - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS
- Antes de apreciar o pedido de levantamento, informe o exequente se da por satisfeita a execução. Após, tornem. Int.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 0004137-69.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011388-34.2016.8.26.0320) (processo principal 101138834.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.F. - - Y.G.F.
- Defiro a gratuidade. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.984,56= (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
- ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0004138-54.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008666-95.2014.8.26.0320) (processo principal 100866695.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.A.R.S.
- Não tendo sido aberta até então a fase executória perante a ação principal, deverá a parte interessada promover seu
pedido de execução diretamente aos referidos autos por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu, por força do
novo Código de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de caráter alimentar
através de peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de conhecimento e fase de
execução no mesmo processo - tudo conforme enunciados dos artigos 531 - §2º do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no
presente feito. Intime-se.
- ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA (OAB 46519/SP)
Processo 0004611-40.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008390-25.2018.8.26.0320) (processo principal 100839025.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - B.E.L.G. - I.S.C.M.L.
- Anote-se a gratuidade ao exequente. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação contida na sentença proferida
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00. A intimação far-se-a na pessoa do advogado constituído.
Ciência ao MP. Int.
- ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º