TJSP 13/06/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2000
Processo 1017003-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Ramos Belentani - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ,
ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente
na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Processo 0000769-77.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002190-51.2021.8.26.0108 - 2ª Vara Judicial) Adriana Paula Gaio Thame - Vistos, Devolve-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: DANILO DE JESUS
SILVA (OAB 438820/SP)
Processo 0004661-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1000446-89.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco C6 Consignado S.A. - Antonio Tenorio da Silva - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação
no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 0005219-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1012416-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Olímpio de Azevedo Advogados - Cibele Maria Moraes Di Battista Brandão - Vistos, Na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no
processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
Processo 0007002-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1001433-62.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marivaldo Nascimento - S. H. Fagnani Dal Evedove Eireli - ME - Vistos, Fl. 84: indefiro, por
ora, a designação de leilão. Indique a parte exequente o credor fiduciário dos veículos penhorados, para fins de intimação da
penhora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB
343315/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0008332-59.2021.8.26.0344 (processo principal 1008128-95.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Vistos. Expeça-se nova carta. Int. - ADV: MARCIA REGINA
NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0008708-79.2020.8.26.0344 (processo principal 0012871-88.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - W.R.S.R. - M.A.M.L. - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
(OAB 181956/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 0010002-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1013833-74.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernando Valderramas Se - Sandra Batista de Paula Galindo e outro - Vistos. Fls. 92/94: ciência às partes do despacho do
Agravo que concedeu efeito ativo pretendido, com a manutenção da agravada Sandra no polo passivo da execução, até o
julgamento final. Anote-se. Int. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB
338698/SP)
Processo 0016303-03.2018.8.26.0344 (processo principal 1018796-67.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rogério dos Santos Xavier - - Rosemeire Xavier de Oliveira - - Ricardo dos Santos Xavier - Clélia Aparecida
Maielo - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO
da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
autos ao arquivo (cód. 61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1000212-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Otilia Alves da Silva BANCO PAN S.A. - Vistos, Inscrever na dívida ativa o valor da diferença do recolhimento. Depois, arquivar, procedendo-se a
baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada
diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP)
Processo 1002378-88.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Genes - Banco do Brasil S/A - Vistos, Fls. 343/344: indefiro, por ora, o levantamento pretendido, uma vez que deverá aguardar o
pronunciamento do E. Tribunal de Justiça a respeito do pedido de homologação de acordo, formulado no Agravo de Instrumento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º