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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 2020

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

2020

do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0015688-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1016472-41.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando
o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 9.386,70) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) CAIO JÚLIO BARALDI (CPF/MF nº 570.259.679-04). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do
valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS
DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0021560-43.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cícero Lopes da Silva Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS (fls. 228) contra a sentença de fls.
217/223, alegando que padece de erro material, pois determina equivocadamente a aplicação de índices de correção monetária
e juros de mora das parcelas atrasadas não previstos no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 113/2021, que determina a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente. Embora intimado, o requerido não
se manifestou sobre os embargos (fl. 237). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e os acolho. Nos
termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d)
corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar
o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso, assiste razão à embargante quanto à necessidade de observância
do texto constitucional em relação aos consectários legais aplicáveis às prestações vencidas. De fato, diante da promulgação
da Emenda Constitucional n° 113, houve o estabelecimento de um novo regime para pagamento de precatórios para a Fazenda
Pública, que deve ser respeitado. Sendo assim, retifico a parte final da fundamentação, para acrescentar antes do penúltimo
parágrafo da fl. 222, o seguinte texto: Necessário, por fim, ser observado o art. 3º da EC 113/21, a partir de sua entrada em
vigor (9/12/2021), que determina que Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente
de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do
precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de f. 228, eis
que tempestivos, e os acolho para suprir a omissão constante da sentença de fls. 217/223, na forma da fundamentação acima,
ficando, no mais, mantida a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1001951-81.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus - Colégio Sagrado Coração de Jesus - Manifeste-se o(a) exequente sobre os avisos de recebimento
de fls. 61/62, que foram assinados por pessoa diversa das executadas. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA
REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1001955-31.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Trindade
- Banco do Brasil S/A - Fls. 382/383: Oportunamente. Por ora, oficie-se novamente ao Juízo da 5º Vara Cível de Marília, para
que, no processo nº 10011955-31.2016.8.0344, intime o exequente, a fim de que este apresente cálculo atualizado do débito,
sob pena de se considerar, para efeitos de penhora e eventual transferência de valores, a quantia mencionado à fl. 387.
Transmita-se a comunicação através de e-mail institucional. Aguarde-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo
do exposto, manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo do saldo remanescente juntado à fl. 378,
podendo complementar o depósito de fl. 294, caso entenda necessário. Int. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/
SP), ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI (OAB 290080/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ FRANCISCO
LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1002151-88.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls. 78. Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 27,10 guia FEDTJ cód. 120-1.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003044-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia do Carmo da
Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1003500-29.2022.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Fls. 92. Fica a autora intimada a providenciar o recolhimento
da taxa postal, no valor de R$ 27,10 guia FEDTJ cód. 120-1. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1004173-56.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cláudia Luzia Ferreira de Lima
- Banco BMG S/A - Fls. 299. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 05/08/2022, às 14:30 horas,
a ser realizada nas dependências da 3ª Vara Cível de Marília com o perito judicial André Palácio Alves, ocasião em que a autora
deverá comparecer munido de seus documentos pessoais originais para fornecimento de material gráfico//Fica o réu intimado
a depositar em cartório a via original do contrato de fls. 48/51. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1004236-81.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Vistos. Fls. 103/108. Diante do que constou na cláusula “04” do acordo e diante da notícia do
descumprimento, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens dos devedores passíveis de
constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10
dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1004457-30.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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