TJSP 13/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2019
honorários apresentada pelo perito (R$3.000,00). Int... - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), BERNARDO
ALANO CUNHA (OAB 80327/RS)
Processo 1020205-39.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da
taxa referente a serviço para PESQUISA, pelo Sistema RENAJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2022
Processo 0001105-81.2022.8.26.0344 (processo principal 1004349-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Laercio Duarte Moreira - - Julio Cesar Baptista Ribeiro - Banco Cetelem S/A - Vistos. Peça sigilosa:
Oportunamente. Anote-se no cadastro processual o nome do advogado da impugnante. Recebo a impugnação ao cumprimento
de sentença (fls. 23/27). Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese,
o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da dívida. Aguarde-se a manifestação da impugnada
pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP)
Processo 0001865-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1017139-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Adilson Josafa Sampaio - Romualdo Dias de Toledo - Com urgência, encaminhe-se o boleto no e-mail indicado à fl.
134, para o registro da penhora do imóvel. Fls. 149/150: Trata-se de alegação de fraude em razão de acordo formulado e
homologado entre o executado ROMULADO DIAS DE TOLEDO e o terceiro Roberto Sasso, no qual foi desfeita e cancelada a
adjudicação em favor do executado do bem(s) descrito(s) às fls. 122/124. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, manifestese a parte executada, no prazo de 15 dias, querendo, sobre a suscitada fraude à execução. Intime-se, também, os terceiros
interessados Maria Izabel Landim Sasso e Roberto Sasso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos próprios
autos sobre a alegação de fraude à execução; ou, para se quiser(em), oporem embargos de terceiro, em igual prazo, nos termos
do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil. Expeçam-se cartas citatórias nos endereços de fls. 124. Fica o exequente
intimado a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor referente a 2 (duas) taxas. Int. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND
(OAB 65421/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 0002100-94.2022.8.26.0344 (processo principal 1004404-88.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Locação de Móvel - N.G.A. - T.M.O. - Fica a parte autora intimada a providenciar os documentos
solicitados pelo perito às fls. 15. - ADV: GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO
(OAB 110780/SP), FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/SP)
Processo 0003686-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1006154-28.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Costa Filho - - Vanessa Alessandra Colevati - Couto Rosa Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda. - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Fls. 34/35. Ciente do depósito. Aguarde-se o decurso
do prazo para eventual apresentação de impugnação pelas executadas. Int. - ADV: LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP),
SE WON KIM (OAB 167842/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/
SP)
Processo 0007347-90.2021.8.26.0344 (processo principal 0014191-08.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gimar Empreendimentos Ltda - Gilberto Ribeiro dos Santos e outro - Fls. 82/83: Ciente dos cálculos.
Inexistindo interesse do exequente na realização da audiência de conciliação, manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em arquivo, provocação
do(s) interessado(s) pelo prazo prescricional. Int. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), TERCIO SPIGOLON
GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 0007683-31.2020.8.26.0344 (processo principal 1013113-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Érica Muniz da Silva - Vistos. Fls. 197 e fls. 198/206. Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV:
NEUSA REGINA REZENDE ELIAS (OAB 237639/SP)
Processo 0008469-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1016655-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Elenice Aparecida da Silva Santos de Menezes - - Sandro Roberto de Menezes - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver (RS 30.691,32). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil. Vale registrar que, apesar da multa cominatória constituir quantia pecuniária, o seu mote não é a
condenação em quantia certa (art. 523, caput, CPC), mas sim meio de coerção indireto, com vistas a influenciar no ânimo do
devedor/executado, para que realize certa conduta ou se abstenha de praticar determinado ato (art. 536, § 1º, CPC c.c. art. 537,
CPC), daí porque inviável a aplicação dos consectários do § 1º do art. 523, CPC sobre o débito, os quais ficam excluídos. Sem
prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (dez) dias, cumprir à obrigação de fazer definida no título executivo
judicial, consistente “na outorga definitiva da escritura do imóvel situado no lote 23, da quadra A, do empreendimento “Marília
I”, nesta cidade, em favor dos requerentes, em razão da quitação do saldo devedor (fls. 28).” Em caso de inércia, independente
de nova intimação, caberá a parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. Fica a executada advertida que o descumprimento injustificado da ordem
judicial dá ensejo as penas de litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, § 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º