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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 2127

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

2127

- ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1003968-18.2021.8.26.0347 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Aparecido Bezerra Paiva
- NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 142, Primeiramente, recolha as Taxas de Diligência de Oficial de Justiça.
- ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2022
Processo 0000185-98.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002100-10.2018.8.26.0347) (processo principal 100210010.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão acima.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000608-92.2021.8.26.0347 (processo principal 0002732-97.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.H.G.
- Trata-se de ação de execução de alimentos que B. H. G., representado por sua genitora V. A. da S., promove contra E. A.
B. G., sob pena de prisão. Devidamente intimado para pagamento de parcelas de alimentos em atraso (fls. 87), o executado
deixou fluir o prazo de 03 (três) dias sem qualquer manifestação ou pagamento (fls. 91). O exequente, então, requereu que
fosse decretada a prisão do executado (fls. 88/89). O Ministério Público, na sequência, pugnou de forma semelhante (fls. 95).
Após ser intimado para pagamento do débito, o executado assumiu postura inadmissível em sede de execução, deixando fluir
o prazo de pagamento sem qualquer manifestação ou providência, o que indica, de forma inequívoca, descaso para com o
sustento e criação do filho, deixando todo encargo para que a genitora o suporte. Assim sendo, outra saída não resta senão a
decretação de sua prisão civil. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado E. A. B. G., pelo prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do §3º, do art. 528, do CPC. O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas
e ainda não pagas a partir do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento,
conforme §§ 6º e 7º, do mesmo artigo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
- ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 0001713-07.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003438-48.2020.8.26.0347) (processo principal 100343848.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura
- NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão acima, manifeste-se a parte exequente.
- ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1000685-84.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdomiro Pereira - Luzia Neide Vicente Pereira - Banco Bradesco S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- NOTA DE CARTÓRIO: Vista à correquerida Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento da certidão
acima.
- ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), WALLE DE PADUA
CAMARGO GALDINO (OAB 427088/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000874-28.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sergio Aparecido Angelico Me - Sergio Aparecido Angelico
- NOTA DE CARTÓRIO: Para expedição da certidão de honorários, deverá o curador especial juntar aos autos o ofício de
indicação.
- ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1001866-28.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Sergio Aparecido Angelico ME - - Sergio Aparecido Angelico
- NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão e documentos de fls. 222/225, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1002048-09.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia
de Camargo Bottura
- NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão acima, manifeste-se a parte exequente.
- ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1003376-18.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão - ÁGUAS DE MATAO S.A - Oscar Antônio de
Jesus Moraes - - Maria Aparecida Moraes Moretto - - Antonio Geraldo Pinotti - - Maria de Lourdes Pinotti e outros
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as contestações instruidas aos autos (fls. 301/305; 312/315 e 702), assim como
a ausência de defesa pelos demias correqueridos. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
[NOTA DE CARTÓRIO: Republicação da decisão de fl. 703 em nome das patronas dos correqueridos Oscar, Maria e Antonio.]
- ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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