TJSP 13/06/2022 - Pág. 2685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2685
30(trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independente de nova intimação. Int.
- ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP),
CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1130692-03.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Banco Pecúnia S/A
- V. Fls. 143: Considerando que o requerente, regularmente intimado (fls.138 e 142), não promoveu regular andamento
ao feito conforme lhe competia, JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum Cível - Financiamento de
Produto, movida por Banco Pecúnia S/A em face de Fernando Donizeti Martins, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro
no artigo 485, incisos III e IV, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do feito e
arquivem-se, com as cautelas de praxe. Não há incidência de custas finais. P.R.I.
- ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1500109-78.2022.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.D.G.
- “Declaro encerrada a instrução processual e determino que após a juntada das transcrições, sejam as partes intimadas
para que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos, encerrando-se a gravação às 11:44 horas. Saem
os presentes cientes e intimados.”
- ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1500204-64.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ROBSON RODRIGO DA SILVA VIEIRA
- Ciência à Defesa de que deverá imprimir a certidão de honorários de fl. 258 e encaminhá-la à O.A.B. local, para as
providências cabíveis.
- ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1500947-74.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FRANCIELI DA SILVA
CARDOSO
- “Declaro encerrada a instrução processual e determino que após a juntada das transcrições, sejam as partes intimadas
para que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos, encerrando-se a gravação às 10:02 horas.
Saem os presentes cientes e intimados.”
- ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1502087-46.2022.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.M.
- 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, pois o fato narrado na exordial
acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a
amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração, representado pelo Ministério
Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra quem se
faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria, conforme documentos acostados aos autos. Considerando que aos
crimes de violência doméstica não se aplicam os benefícios da Lei nº 9.099/1995, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério
Público contra JOÃO CARLOS MAIA,denunciado como incurso no artigo 129, §13, c.c. artigo 121, §2º - A, ambos do Código
Penal. 2) CITE-SE o réu para responder a acusação que lhe foi feita no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de Advogado. 3) Considerando que o
acusado possui Defensora nomeada (fl. 37), intime-a para que no prazo de 10 (dez) dias apresente Defesa. Sem prejuízo, com
a vinda da resposta, intime-se a Advogada nomeada a informar a opção pela qual deseja ser intimada de todos os atos e termos
da ação, mediante assinatura do termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação (Provimento nº1492/2008
do CSM). 4) Requisitem-se folhas de antecedentes (F.A.) e a certidão de distribuições criminais do acusado. 5) Tendo em vista
o recebimento da denúncia, proceda-se a alteração junto ao Sistema SAJ, em relação ao histórico de partes, movimentação do
processo e evolução de classe. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
Processo 1503924-44.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - APARECIDO DONIZETE
TROVO
- 1- Cumpra-se o v. Acórdão. Façam-se as devidas comunicações. 2- Extraia-se a guia de recolhimento definitiva. 3- Elaborese o cálculo de pena de multa e digam. 4- Em face da condenação arcará o réu Aparecido Donizete Trovó, com o pagamento da
taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESP, nos termos do artigo quarto, parágrafo nono, letra a, da Lei Estadual 11.608/2003.
Intime-se o réu para efetuar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa. Int.
- ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2022
Processo 0004230-24.2018.8.26.0368 (processo principal 1002443-74.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - S.A.C.E.E. - - E.J.V.
- Fls. 354; 359/360: Considerando que não há nos autos notícia de que o débito foi adimplido, defiro o pedido formulado.
Proceda-se acesso ao SisbaJud, em nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, na
modalidade de reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 dias, de acordo com o valor do débito exigido nos autos.
Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva,
mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do §
3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo,
conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar
a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intime-se a parte executda, na pessoa do advogado, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004230-24.2018.8.26.0368 (processo principal 1002443-74.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - S.A.C.E.E. - - E.J.V.
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