TJSP 13/06/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2783
DOUGLAS VINÍCIUS DA SILVA COSTA
- “Vistos. Defiro a realização de perícia no aparelho celular apreendido pertencente ao réu DOUGLAS a fim de que se
verifique a sua localização no período da abordagem (10h00 de 10/9/2021 às 06h00 de 11/9/2021 ). Oficie-se a DEPOL para que
proceda com a perícia necessária. Depois, vista às partes para que se manifestem em alegações finais no prazo de cinco dias
sucessivos. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
- ADV: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP)
Processo 1501175-71.2020.8.26.0545 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - R.A.P. - B.B. e outros
- Vistos. Fls. 637 e 647/648. Com razão o Ministério Público. Providencie-se com urgência, considerando a existência de
réu preso e júri designado para a data de 14/6/2022, nova intimação da testemunha Luciana no endereço já informado, a fim
de que seja pessoalmente intimada. Se ainda assim a referida testemunha não for encontrada, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar tal circunstância e fazer constar o número de celular (WhatsApp) da testemunha (a ser fornecido por um dos familiares
encontrados na residência) para que Luciana seja intimada em tempo hábil por esta ferramenta. Int.
- ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP), HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP),
MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
Processo 0000048-42.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000960-56.2021.8.26.0695) (processo principal 100096056.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gislaine Felipe
- Vistos. Fls. 35/36: Esclareça o exequente, uma vez que distribuiu novo incidente (0000620-95.2022.8.26.0695) onde
informa que a obrigação foi cumprida. Int.
- ADV: RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 0000317-81.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1001842-91.2016.8.26.0695) (processo principal 100184291.2016.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Everton Luis dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 35/37: Ao impugnado. Int.
- ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0000334-20.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Pré-escolar Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fl. 68: Recebo como embargos de declaração, os quais acolho para consignar expressamente que o requerente deverá ser
acompanhado por psicologo e psicopedagogo da rede pública de saúde, devendo a ré providenciar seu encaminhamento. Int.
- ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0000515-21.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000609-83.2021.8.26.0695) (processo principal 100060983.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Ricardo Zamana Abrantes - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - - Claro S/A
- Vistos. No prazo de 05 dias, emende o exequente a inicial, apresentando planilha de cálculo atualizada e demais documentos
necessários ao cumprimento de sentença. Int.
- ADV: GABRIELLE CECILIA NOBRE COLVARA PIZANO (OAB 431035/SP), ARTUR JOSÉ VIEIRA DE SOUSA (OAB 396151/
SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000620-95.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000960-56.2021.8.26.0695) (processo principal 100096056.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gislaine Felipe
- Vistos. Ao menos aparentemente, trata-se de petição dirigida aos autos da execução 0000048-42.2022.8.26.0695,
equivocadamente distribuída como incidente. Cancele-se a distribuição, devendo o exequente providenciar o correto
peticionamento. Int.
- ADV: RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 0001492-57.2015.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - C.M.
- Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 572/576. Requeira o Ministério Público o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Int.
- ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1000073-38.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel
Henrique Franco - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Magazine Luiza S/A
- Vistos. Fls. 195/198: Acolho os embargos de declaração para autorizar a requerida à retirar o produto defeituoso, no prazo
de 30 dias, devendo providenciar todo o necessário para a logística reversa. Decorrido o prazo sem a retirada, desde já decreto
o perdimento do produto em favor da autora. Int.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/
SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP)
Processo 1000081-15.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristina Satiko Harada - Andrey Costa Damasceno Comercio de Produtos Naturais Eireli
- Tendo em conta a natureza da lide, bem como os resultados positivos alcançados nas audiências de conciliação e
mediação, quando as partes podem construir a solução para seus problemas, em real exercício da cidadania, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 28/06/2022, às 15:00h horas.
- ADV: JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP), ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/
SP)
Processo 1000405-05.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Marcelo Tizzani Coppede - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar a exclusão da pontuação e seus reflexos do prontuário
do autor relativa aos autos de infração lavrados após a alienação do veículo (15/12/2009). Por conseguinte, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º