TJSP 13/06/2022 - Pág. 3331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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- Vistos. Como o local de pagamento, conforme título de protesto, é em São José dos Campos/SP, aquela é a comarca
competente para processamento e julgamento do presente feito. Ao distribuidor, para as providências cabíveis. Int.
- ADV: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP)
Processo 1002779-87.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Martins
Frederico - - Juliana Martins Frederico - - Vitória Aparecida Martins Frederico - Santander Corretora de Seguros Investimentos e
Serviços Sa - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a.
- Vistos. Determino que se intime a perita para que esclareça os seguintes quesitos: Qual foi o grau de contribuição da
concausa para o falecimento? É possível definir que o óbito ocorreria sem o acidente? Se sim, qual a conclusão? E por fim,
pode-se dizer que a concausa contribuiu que o óbito fosse antecipado? Int.
- ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/
PE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003075-75.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - N.F.S.R.B. - - M.N.R.B. - A.L.R.B. - - W.L.B.
- Vistos. Providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado, se em termos. Após, expeça-se carta de adjudicação.
Após, ao arquivo definitivo (código 61615). Int.
- ADV: ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP)
Processo 1003664-04.2020.8.26.0428 - Monitória - Duplicata - Comercial Elétrica PJ Lg Ltda, incorp. da Elétrica Neblina
Ltda. - Ts Engenharia e Construções Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito até o encerramento do stay period concedido pela demanda de recuperação
judicial, suspendendo-se a realização de quaisquer atos constritivos, devendo as partes informarem, independente de intimação,
a regular habilitação do crédito e a eventual novação, que implicaria na perda de objeto e extinção do presente feito. Int.
- ADV: RICARDO MORAES AMORIM (OAB 28963/BA), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1003847-38.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo
- Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda
- Vistos. Haja vista o caráter infringente dos embargos declaratórios de fls. 230/237, manifeste-se a parte contrária, se for o
interesse, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003964-29.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian
Magalhães Batista - Morro Azul Construções e Comércio Ltda.
- Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls. 92/94, sanando-se o erro material incidente no julgado, passando a contar
que o percentual de retenção é de 20% (vinte por cento). Int.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
Processo 1003991-80.2019.8.26.0428 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - V.S.
- Vistos. Expeça-se MLE dos valores de fls. 254. Após, ao arquivo definitivo (código 61615). Int.
- ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1004087-27.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Reginaldo Pereira da Costa - Patrícia de Fátima Hernandes - Empreendimentos Imobiliários Cidade de Paulínia Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial. Para a realização do trabalho pericial, nomeio Emerson Henrique
Sanchez Chenta (a ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça), que deverá estimar seus honorários. Com a estimativa,
intimem-se as partes. Depósito pela parte requerente em 30 (trinta) dias e, após, concedo prazo de 10 (dez) dias para
apresentação de quesitos. Na sequência, 30 (trinta) dias para emissão do laudo. Int.
- ADV: PATRICIA ELAINE GARUTTI (OAB 134276/SP), RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP)
Processo 1004586-11.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kerolyn Taís da Silva - Conectcar Soluções de
Mobilidade Eletrônica
- Vistos. Remeta-se o presente feito ao E.TJSP, com nossas homenagens de praxe. Int.
- ADV: MONIC THACIANE CANDIDO (OAB 409945/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1004735-07.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero José da Costa
- M.toreti Ltda
- Vistos. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, visando-se apurar se realmente houve falsificação de assinatura
nas notas fiscais de serviços e comprovantes de entrega das mercadorias e serviços prestados pela requerida, de modo a
apurar a autenticidade, nomeando para tanto Sra. Júlia Rabello Buci (a ser nomeada por meio do portal de auxiliares da
justiça), que deverá dizer se aceita o pagamento nos termos do convênio OAB/Defensoria, eis que o requerente é beneficiário
da gratuidade. Após, oficie-se nesses termos. Após, prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Concedo o prazo de
cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais não serão intimados da perícia. Com o
laudo, manifestem-se expressamente as partes no prazo de 10 (dez) dias. Questões inerentes a produção de prova oral serão
analisadas posteriormente. Int.
- ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1005038-21.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Flavia Medeiros Miro - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A
- Vistos. Reconsidero decisão pretérita, eis que a produção de prova emprestada não é suficiente para apuração da
desvalorização, tratando de períodos e imóveis distintos, que não se pode tomar como base, haja vista que o imóvel em tela tem
peculiaridades e características próprias. Defiro o pedido de produção de prova pericial, para apurar as questões colocadas e a
desvalorização incidente no imóvel. Para a realização do trabalho pericial, nomeio Gaudêncio José Pinotti Martins (a ser intimado
pelo portal de auxiliares da justiça), que deverá estimar seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes. Depósito pela
parte ré em trinta dias, e, após, laudo em igual prazo. Concedo o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos, os quais não serão intimados da perícia. Com o laudo, manifestem-se expressamente as partes. Desde
já defiro os levantamentos pertinentes devidos ao perito judicial após a entrega do laudo. Int.
- ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 1005520-71.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katoen Natie do
Brasil Ltda - Embrase Empresa Brasileira de Seguranca e Vigilancia Ltda
- Vistos. Aqui por engano. Mantenha-se suspenso conforme já determinado. Int.
- ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ANA PAULA SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 124269/SP)
Processo 1501669-30.2019.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - CHRISTIAN VICENTE DE
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