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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 3330

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 3330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

3330

das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.
- ADV: DAVID CARLOS TIMM OLIVEIRA (OAB 238992/SP)
Processo 1001741-69.2022.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S.
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de
uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho,
ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras
fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade
financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem
como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por
falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int.
- ADV: EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP)
Processo 1001830-05.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Brown Brown Brasil
Reparação de Rodovias Ltda - Dhl Logistics do Brasil Limitada - - Nov Flexibles Equipamentos e Serviços Ltda. e outros
- Vistos. Haja vista o caráter infringente dos embargos declaratórios apresentados, manifestem-se as respectivas partes
contrárias, se for o interesse, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), MAURICIO TERCIOTTI
(OAB 130273/RJ)
Processo 1002183-69.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Paulo Freire
- Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1002388-98.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - V.P.M. - J.R.C.
- Vistos. Aguarde-se retorno da carta AR retro, bem como prazo para defesa. Int.
- ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP)
Processo 1002551-78.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dalbem Materiais Eletricos, Hidraulicos,
Ferragens e Ferramentas Eireli (Eletro Dalbem)
- Vistos. Ao arquivo (código 61615). Int.
- ADV: JOÃO PAULO SOARES RIBEIRO (OAB 445486/SP)
Processo 1002618-09.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Residencial Terras da Estância
- Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação. Int.
- ADV: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
Processo 1002679-64.2022.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria de Lourdes
Gonçalves Rodrigues - Nn Serviços Em Limpeza e Jardinagem Ltda. - Caetano Bernardes Neubauer
- Vistos. Defiro a gratuidade. Intime-se o administrador judicial nomeado nos autos da recuperação judicial, bem como a
recuperanda, para manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), DEOLINDO LIMA NETO (OAB 114783/SP), CAETANO BERNARDES
NEUBAUER (OAB 373524/SP)
Processo 1002686-56.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Márcio Alexandro Stein
- Vistos, 1. (exame da justiça gratuita e das prioridades de tramitação) 2. (exame da tutela provisória: de urgência ou
evidência) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Cópia com assinatura digital que servirá para fins de intimação através do portal eletrônico. Int.
- ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1002723-83.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Femagam do Vale Distribuidora
de Cereais Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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