TJSP 13/06/2022 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos
documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira
de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: PEDRO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 423281/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001955-95.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.L.O.S. - Vistos. A Corregedoria Geral
de Justiça, através dos Comunicados CG 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ 314, autorizou a realização de
audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM
2557/2020. Assim, nos termos do art. 695, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29/08/2022 às 10:30h a ser
realizada no CEJUSC de forma virtual. O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz coordenador do CEJUSC
(art. 8º, da Resolução 809/19) e suportado pelas partes (art. 2º, § 3º, da Resolução 809/19), sendo assegurada aos beneficiários
da gratuidade da justiça, a gratuidade da mediação e da conciliação (art. 14, da Resolução 809/19). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente ao endereço eletrônico informado pelas partes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou qualquer
celular com câmera. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado. O link de acesso à reunião
virtual será encaminhado ao advogado e à parte, caso tenha informado o email/telefone nos autos. Para participação na referida
audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s) disponha(m) dos seguintes itens: 1-) telefone celular
ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2-) acesso à internet com conexão estável e 3-)
instalação do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual
e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento
em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo
147, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que os litigantes deverão acessar o sistema com 10 (dez)
minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Fica a parte autora intimada para a audiência na
pessoa de seu advogado publicação no DJE (art. 334, § 3º). CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC,
artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias,
cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas
as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de
Justiça colher os seguintes dados do(a,s) requerido(a,s): 1-) nº de telefone celular e 2-) e-mail ativo. ADVIRTO, com fulcro no
artigo 334, § 8º, do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
(CPC, artigo 334, § 9º). Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia
a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e
a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013),
bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa
pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora,
conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida
tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por
consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: LUCIANA DE
ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 1002141-21.2022.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002171-56.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Gomes Eufrazio Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para
que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição:
Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da
justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos os membros
da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício previdenciário,
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional
liberal). - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1002232-82.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
A expedição de ofícios às concessionárias de serviço público e empresas privadas acarretam uma sobrecarga de serviço ao
ofício judicial, com resultados pouco expressivos, além de retardar o andamento processual, o que também não se coaduna com
o princípio da celeridade processual, além de ofender o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII,
CF e art. 4º, do CPC) Ademais, as pesquisas pelos sistemas informatizados (Sisbajud, Infojud, Siel e Serasajud), além de terem
abrangência nacional, são realizadas eletronicamente e com rápida disponibilização do resultado. Dessa forma, providencie a
serventia a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, SIEL e Serasajud em nome da parte
acima qualificada. A parte interessada deverá promover o recolhimento das custas pertinentes à prática dos atos (R$ 16,00, por
CPF - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, podendo ser impresso através
do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/), salvo se já tenha feito ou seja
beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta do pagamento de custas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002375-03.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Feito nº 2022/001415 Vislumbro não estar caracterizado o disposto no art. 55, do Código de Processo Civil.
Por isso, determino a remessa destes autos ao distribuidor para que seja feita a distribuição desta ação de forma livre e não por
prevenção. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002378-55.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fatima Rodrigues da Cruz
Michelon - Feito nº 2022/001416 Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelPrescrição e Decadência movida por Fatima
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