TJSP 14/06/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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e, portanto, essa é a correção que deve ser feita no campo “Nome do beneficiário do levantamento” e, consequentemente no
tipo de beneficiário: “(X) Parte”. Assim, deverá o ilustre patrono providenciar a devida correção, no prazo de 5 dias.
- ADV: ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES (OAB 297866/SP)
Processo 0003097-09.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sabino Ribeiro dos Santos Neto
- Prossiga-se em fase de execução, anotando-se. Com o início da fase executiva, nada mais será decidido nestes autos.
Doravante, todos os atos processuais serão praticados no incidente de cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia,
para remessa à conclusão do respectivo incidente, cumprindo-se o contido no Comunicado CG nº1789/2017.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003126-59.2021.8.26.0281 (processo principal 1003171-46.2021.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Eduardo do Amaral Bari
- Pág. 272 Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se os presentes autos. Int.
- ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0003386-39.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irani Regina Frare Torso
- Pág. 54 Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10 (dez) dias, a viabilização da citação e
intimação da parte requerida, sob pena de extinção.
- ADV: CAMILA MORAIS GONÇALVES (OAB 378422/SP), VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI (OAB 155874/
SP)
Processo 0003537-05.2021.8.26.0281 (processo principal 1005130-23.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jaime Giaretta Junior - Ana Paula Botelho Ferreira - - Rui Jose Bueno de Campos
Pantano - - Mary Zilda Godoi Bueno de Campos Pantano
- Vistos. Providencie o exequente, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento do Formulário de Levantamento
eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 de 10/07/2019, constando como beneficiário do levantamento o
exequente, observação que deve ser feita no campo “Nome do beneficiário do levantamento” e, consequentemente no tipo de
beneficiário: “(X) Parte”. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), ANA LÍGIA
BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP)
Processo 0003567-40.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
(samsung)
- Vistos. Pág. 184 A obrigação imposta na sentença foi convertida em perdas e danos, sendo o valor arbitrado (R$ 4.000,00),
suficiente para aquisição do novo refrigerador e remoção do refrigerador defeituoso. Assim, diante da inércia da requerida,
decreto o perdimento do bem em favor da autora, devendo a autora, se houver interesse, providenciar a remoção do bem se
utilizando do valor já arbitrado a título de perdas e danos. Dê-se ciência à autora, arquivando-se o feito após. Int.
- ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 0003632-35.2021.8.26.0281 (processo principal 1000535-44.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - F.A.I. - C.A.S.
- Vistos. Págs. 109/112 Acolho os embargos de declaração para resolver as impugnação ao cálculo apresentada pelo
executado (págs. 80/81 e 85/87). De fato, mostra-se correto o cálculo apresentado pelo exequente às págs. 76, tendo em vista
que não houve o pagamento voluntário do débito pelo executado, conforme certidão e pág. 42, de forma que se mostra correta
a incidência da multa de 10% constante no cálculo apresentado (pág. 76). Assim, dou provimento aos embargos de declaração
opostos para homologar o cálculo apresentado à pág. 76 e determinar o regular prosseguimento da execução em seus ulteriores
termos. Em consequência, defiro, pela derradeira vez, a pesquisa via sisbajud e renajud. Em sendo negativas, manifeste-se o
exequente indicando concretamente bens passíveis de penhora, pela derradeira vez, sob pena de extinção da execução. Int.
- ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0003781-31.2021.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Gustavo Alves
Ribeiro
- Diante do pagamento feito pela Fazenda (pág. 21), em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em
face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, devendo o patrono da parte providenciar para
tanto, o preenchimento do Formulário MLE, nos termos do CC nº 915/2019, de 10/07/2019. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº
8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
- ADV: ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP)
Processo 1000118-23.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ariel Zanatta Educacional
de Ensino Ltda. - Mayara Cristina Bodo
- Providencie a serventia a devida correção da classe processual, nos termos da certidão de fls. 58. No mais, arquivem-se
os autos
- ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1000509-75.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sandra Sanches da
Silva - Yasmin Victória Senciani Machado
- Providencie a autora, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de págs. 55/59. Após a juntada fica
intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%
e início da fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1000748-79.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Roberta Bartoli de Noronha Shimizu
- Vistos. Págs. 567/569 Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
- ADV: VICTOR GOMES (OAB 134757/SP), MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP)
Processo 1001300-44.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001110-82.2022.8.26.0022 - Juizado Especial
Cível e Criminal - Foro de Amparo) - Evandro Miranda Costa
- Cobre-se a devolução do mandado expedido (pág. 17), independentemente de cumprimento. Após, devolva-se a presente
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