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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 1446

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

1446

Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Rogerio Junior - - Neuza Langanke Rogerio - Getulio Bonatti - - Beatriz Maria Baruffi
Bonatti
- p. 74
- ADV: MARCELO HENRIQUE ANTUNES DA PALMA (OAB 413298/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/
SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 0007421-09.2021.8.26.0292 (processo principal 1007972-11.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Maria Marly de Sousa Oliveira - - Marcos Guilherme da Silva e outro - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
- Vistos. Pp.117/118: remetam-se os autos ao contador, para que retifique ou ratifique os valores apresentados. Int.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 0007930-42.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005496-34.2016.8.26.0292) (processo principal 100549634.2016.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Cláudio Libório de
Souza Filho
- Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca dos AR’s recebidos por terceiros (pp. 187/190) e os AR’s negativos
(pp. 191/196).
- ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 0008638-29.2017.8.26.0292 (processo principal 1011091-14.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Wanderley da Silva - - Tatiana Cristina Mendonça e Silva - Penteado
Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - Prefeitura do Município de Jacareí
- - Associação dos Proprietários Em Residencial Bella Vitta - Ubiratã Gomes da Silva e outro
- Vistos. No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos autos, anote-se que, uma vez proferida a
decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a reforma da decisão através de recurso
próprio a ser endereçado à Superior Instância. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades
ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante pretende seja suprida dúvida/
contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se verifica. No entanto, ao que
parece, sua intenção visa à reforma da decisão proferida. Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Certifique-se o necessário e cumpra-se o que foi determinado. Int.
- ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA
MERLI (OAB 260601/SP), DARROVERE BRAGAROLLI (OAB 403358/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA
(OAB 218766/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0008865-48.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000814-36.2016.8.26.0292) (processo principal 100081436.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação de Ensino Porto Marques Ltda
- Vistos, P.99: intime-se a executada conforme requerido pela credora. Int.
- ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP), CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), SHAULA
MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1000226-53.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Vale Belo
- Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos. Após, intime-se o credor para
requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1000230-56.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Limoeiro Imóveis e Urbanização
Ltda.
- Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para cumprimento do mandado. Desnecessária a intimação do oficial
de justiça e da Central de Mandados nestes autos, considerando que já foi determinada nos autos do processo 100284786.2022.8.26.0292. Aguarde-se. Int.
- ADV: JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP)
Processo 1000339-41.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - I.C.S.V.
- Fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, tendo em vista que até o momento
não houve recolhimento da taxa de pesquisa.
- ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000342-59.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Apema Consultoria e Empreendimentos
Ltda - Epp
- Vistos. P. 99: Defiro. Proceda a serventia pesquisas on-line de endereço, via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel,
desde que recolhidas as respectivas taxas. Prazo: 05 dias. Int.
- ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1000385-64.2019.8.26.0292 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S.
- Vistos. P. 225: Cite-se e intime-se o réu, por carta, conforme requerido, no endereço informado às pp. 214/215, sem o
recolhimento da taxa AR, posto a expedição equivocada da carta de p. 223 para endereço diverso. Atente-se a serventia. Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000424-56.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006637-94.2019.8.26.0003 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara) - Fábio Fontana Rogério
- Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para cumprimento do mandado. Desnecessária a intimação do oficial
de justiça e da Central de Mandados nestes autos, considerando que já foi determinada nos autos do processo 100284786.2022.8.26.0292. Aguarde-se. Int.
- ADV: MARCOS DOS SANTOS PONTES (OAB 382592/SP)
Processo 1000509-76.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Airton Toledo Albino Caoa Motor do Brasil Ltda - - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil. Se interposta
apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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