TJSP 14/06/2022 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
1909
- ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
Processo 0002479-43.2022.8.26.0309 (processo principal 1014833-93.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Empreitada - H.E.C.C. - C.I.G. e outro
- Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, na forma do art. 134, §3º do Código de
Processo Civil, suspendo o processo nº 0013853-95.2018.8.26.0309, certificando-se naqueles autos. Cite-se, na forma do art.
135 do Código de Processo Civil. Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, expeça-se o necessário para
realização da citação do sócio da ré indicado às fls. 07 dos autos, no endereço também relacionado na referida petição.
- ADV: ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF)
Processo 0002885-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1008983-58.2016.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Interpretação / Revisão de Contrato - Laureni Rodrigues Luz Tanaami - - Adolfo Tanaami - Gafisa SPE-81 Empreendimentos
Imobiliários Ltda
- Vistos. Fls.103/111 e 112/115 : Manifestem-se os exequentes. Sem prejuízo, comprovem os exequente o encaminhamento
do Ofício de fl. 98 ao Banco Santander S/A. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int.
- ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0003368-94.2022.8.26.0309 (processo principal 1015421-32.2018.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Cesar Ribeiro - Wolf Martins Construtora e
Incorporadora Ltda e outros
- Vistos. Fls. 15/16: ciente quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento contra a Decisão de fls. 13. Em sede
de juízo de retratabilidade, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo/ativo. Int.
- ADV: LAURA ELISA HIGASHI MAZZALI (OAB 342580/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO
ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP)
Processo 0003562-94.2022.8.26.0309 (processo principal 1008658-88.2013.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Títulos de Crédito - PAULO BORTOLI GRASSI
- Vistos. Fls. 160: Com razão a Defensoria Pública. Apresente a parte exequente a respectiva minuta do Edital encaminhandose por e-mail ([email protected]), em 05 dias. Com a apresentação da minuta, providencie a z. Serventia a expedição do
Edital e envie à publicação. Int.
- ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 0003707-87.2021.8.26.0309 (processo principal 1005015-54.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Natale Nicolo Me - NEOTIMENET WEB & STUDIO LTDA.-ME e outros
- Vistos. Fls. 96/97: Expedir mandados de citação nos endereços requeridos. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO BEZERRA ACRE (OAB 23509/SC), RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP)
Processo 0005073-35.2019.8.26.0309 (processo principal 1023095-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marco Antonio Grillo - Cintia Regiane Grillo
- Vistos. Fls. 103: Arbitro os honorários da d. Patrona da executada , Dra. Letícia Lourenço Segabinassi OAB/SP nº 263.088,
nomeada às fls. 45/46, nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Int.
- ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), ROSELI PIRES GOMES
(OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI
(OAB 263088/SP)
Processo 0005203-54.2021.8.26.0309 (processo principal 1005813-10.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Cristã Jundiaí
- Vistos. Fls. 59/60: Preliminarmente, defiro a penhora do(s) veículo(s). Lavre-se por termo nos autos, registrando-se a
constrição e bloqueando-se, apenas para fins de transferência, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Expeça-se mandado de intimação e penhora, devendo a parte exequente
fornecer o endereço e recolher a diligência do Oficial de Justiça, uma vez que a parte é representada pela Defensoria Pública na
condição de curadora especial. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do(s) bem(ns) no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP)
Processo 0006094-41.2022.8.26.0309 (processo principal 1018622-61.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Alex Sandro Arruda Lourenço
- Intimação despacho folha 20.
- ADV: DÉBORA ANDREA SILVA (OAB 276769/SP), ELENIR IMPERATO BUENO (OAB 110783/SP)
Processo 0006522-23.2022.8.26.0309 (processo principal 1010192-86.2021.8.26.0309) - Habilitação - Contratos Bancários
- S.B.S.
- Vistos. O presente incidente foi protocolado indevidamente, uma vez que o pedido deve ser apresentado nos autos
principais. Assim, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias o correto direcionamento do pedido, o qual
deverá ser endereçado aos autos nº 1010192-86.2021.8.26.0309 configurados como “petição diversa”. Alerto o patrono para
que observe o correto peticionamento evitando-se tumulto processual e criação de incidentes desnecessários. Cancele-se este
incidente. Int.
- ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
Processo 0007958-51.2021.8.26.0309 (processo principal 1007611-69.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - CORVO ADVOGADOS - Renata Alves de Souza e outros
- Vistos. Fls. 486/488: Defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD e COMGÁSJUD em nome de Jorge Luis Santana, Lions Merchant Bank Administradora de Cartões de Crédito S/A
e Lions Instituição de Meios de Pagamento S/A. Outrossim, visando a economia processual, defiro a expedição de alvará para
busca de endereços do(s) requerido(s) (qualificação completa em anexo), com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Neste
sentido, autorizo CORVO ADVOGADOS a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação
do original ou cópia autenticada da presente decisão/ alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a
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