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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2016

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2016

Processo 1001898-24.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ana Cristina Melros Oliveira Rios Santa Maria Veículos e Caminhões (Debora Regina de Almeida - Me) e outro
- Ciência à autora quanto aos resultados das pesquisas de endereços pelos sistemas Serasajud (fls.258) e
Siel(fls.259/260).
- ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1001909-48.2022.8.26.0565 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.D.R. - - R.A.R.
- VISTOS. Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL movido por A. A. D. R e R. A. R. com regulamentação de GUARDA
COMPARTILHADA E PENSÃO ALIMENTÍCIA em favor de C. A. R. O Promotor de Justiça, na função de Curadora de Família,
não apresentou oposição ao pedido (fls. 27). HOMOLOGO por sentença a fim de que produza seus jurídicos efeitos a intenção
livre e espontânea de divorciar-se consensualmente, estipular guarda e pensão alimentícia em favor da filha, nos termos e sob
as normas constantes da petição de fls. 01/09 e 33, ajuizada por A. A. D. R e R. A. R. (artigo 40, caput, da Lei nº 6.515/77,
c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal vigente). Por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil e declaro dissolvida a sociedade conjugal entre eles estabelecida (artigo 2º, inciso IV, c.c.
seu parágrafo único, da Lei nº 6.515/77), bem como homologo os demais termos constantes no acordo entabulado entre as
partes. Caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Custas ex lege, observada a
gratuidade. Sem condenação em honorários na espécie. Autorizo a expedição de carta de sentença, mediante requerimento. P.
R. I. e ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se com as anotações do sistema
- ADV: NELIDA NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP)
Processo 1002162-36.2022.8.26.0565 (apensado ao processo 1008334-28.2021.8.26.0565) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Isabel de Figueiredo F Callegaro - - Zelia de Figueiredo Freitas Fuso - - Joel José
Paes de Figueiredo Freitas - - Marilene Freitas Carreira - - Elizabeth Gomes de F Freitas - - Fatima Gomes de Figueiredo Freitas
Brandão - - Paulo Narciso Fuso - - Jose Roberto Alves Freitas - Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A
- Vistos. Fls. 52/54. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Proceda o Cartório a anotação do novo valor atribuído à causa,
R$ 579.837,43 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), junto ao Sistema
Informatizado deste Tribunal SAJ. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez
que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à
primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer
excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da
apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos
termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: NILCE CAMARGO PAIXAO (OAB 122337/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR
AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1002184-94.2022.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Valdomira Tse - - Carolina de Fátima Tse - - César Augusto Tse - - Denis Tse - - Alexandre Tse
- Vistos. Fls.160: Observo que o aviso de recebimento de fls.155 foi subscrito por terceiro, a fim de evitar eventual nulidade,
determino a expedição do mandado de citação nos termos da decisão de fls.133/134, devendo a parte autora recolher a diligência
do oficial de justiça, no prazo de dez(10) dias. P.Int.
- ADV: PALOMA CAROLINE PICININ DE ABREU (OAB 461063/SP)
Processo 1002331-23.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.R. - - P.H.R.P.
- Vistos. Fls. 42: Concedo vista dos autos ao (à) d. representante do Ministério Público. P.Int.
- ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1002543-78.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Led Abc - Locação de Paineis
de Led Ltda
- Vistos. Fls.129/132 e 137: Indefiro a penhora do bem e os bloqueios de transferência e circulação, visto que conforme
o resultado da pesquisa Renajud às fls.96/97, consta que o veículo foi penhorado em outro processo com valor da execução
superior ao valor do mercado (fls.132), de forma que o crédito lá executado teria, pois, preferência em face da anterioridade da
constrição. Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls.133, retornou negativo com a observação “não procurado”, a fim
de evitar eventual nulidade, providencie a exequente, no prazo de dez(10) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça
para a expedição do mandado de intimação da penhora de valores e eventual manifestação nos termos do artigo 854 § 3º do
Código de Processo Civil conforme despacho de fls.100. P.Int.
- ADV: GISELLE CRISTIANE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 315906/SP)
Processo 1002569-42.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.C.A.T.
- Vistos. Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão de nascimento atualizada; b) certidão de distribuição
de feitos na Justiça do trabalho; c) comprovação dos locais de residência dos últimos 10 anos; d) certidões negativas de
distribuição de feitos executivos fiscais, da Justiça Estadual, Federal e de eventuais feitos apontados nas referidas certidões e
e) certidões dos Cartórios de Protestos das Comarcas em que residiu. P.Int.
- ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1002726-15.2022.8.26.0565 - Regulamentação de Visitas - Tutela de Urgência - R.S.S.
- Vistos. Fls. 42/81: Concedo vista dos autos ao (à) d. representante do Ministério Público. P.Int.
- ADV: PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP)
Processo 1002731-71.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Marcelo Ricardo Silva
- Em cinco (05) dias, manifeste-se quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 70, o qual retornou negativo.
- ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1003077-85.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.Q.P. - - R.Q.
- Fls. 67/68: disponível ao requerente para retirada e encaminhamento o ofício para desconto de pensão
- ADV: MARIA APARECIDA VIANNA ROSSI (OAB 179526/SP)
Processo 1003282-85.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.M.M. - D.U.B.F. - M.A.F.J.
- VISTOS. - Fls. 218/219 e 226: Os motivos alegados pelo correquerido M.A.F.J., não autorizam a dispensa formal de
comparecimento pelo Juízo. Todavia, na prática jurídica e processual, a situação é indiferente, pois os efeitos acarretados pela
aludida ausência são exatamente os que já foram anunciados pelo correquerido, ou seja, o reconhecimento da procedência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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