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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2080

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2080

apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais,
haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Vinicius Jose dos Santos (OAB: 424116/SP) - Camila Isabela Furlanetto Polito Pires de Camargo (OAB: 334133/SP) - Pedro
Vieira de Barros Neto (OAB: 387670/SP)
Nº 1008443-34.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Notre Dame Intermédica
Saúde S.a. - Recorrida: Terezinha Maria Mansin Galzoni - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da
Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
atenção ao sistema de teletrabalho, previsto pela Resolução 850/2021, o provimento CSM 2651/2022 estabelece que, no Tribunal
de Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por
decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Observa-se que, em se tratando de Órgão Colegiado, para o qual
não há disciplina diversa, absolutamente cabível a aplicação de tal disciplina ao Colégio Recursal. Assim, opta-se, como regra,
pela realização do julgamento virtual, mais célere e consentâneo ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual, considerando, ainda, queasustentaçãooral
poderá ser feita por meio de vídeo,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando
olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da
desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/
SP) - Yoon Hwan Yoo (OAB: 216796/SP) - Fabiano Henrique Galzoni (OAB: 223371/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2022
Processo 0000017-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1009680-45.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Caio Cezar Bruneli de Silos Pereira - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Em face do documentado nos autos e do manifestado pela parte exequente e pelo executado, tem-se por cumprida
a obrigação de fazer até aqui executada. Por conseguinte, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Eventual
obrigação de pagamento de verbas pretéritas e vencidas deve ser objeto de execução em incidente próprio e em separado.
Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I.
- ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), DENNER
PEREIRA (OAB 227881/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0000021-53.2022.8.26.0309 (processo principal 1018193-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Espólio de Roberto Montelli - fazenda do estado de são paulo
- Vistos. Reporto-me a fls. 224/225, devendo a parte exequente providenciar o cumprimento do mais lá determinado, em sua
integralidade, o que ainda não consta dos autos, prazo de 15 dias. Aguarde-se. Após, conclusos para o que de direito. Int.
- ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), HENRIQUE
SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP)
Processo 0000631-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1009032-70.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EDUARDO BONCI
- Vistos. I. Rejeito os embargos, fls. 288/290, opostos pela parte exequente, à medida que nada há a declarar ou a integralizar
no julgado embargado, ausente omissão, ambiguidade, erro material, obscuridade ou contradição a ser sanada, sempre com a
devida vênia. Da mesma forma, nada a reconsiderar quanto ao decidido no julgado embargado, que fica aqui mantido por seus
próprios fundamentos. Se a parte discorda do teor do julgado, deve manejar o recurso adequado à sua reforma. II. Aguarde-se
a vinda de nova conta de liquidação, conforme determinado a fls. 284, ou o decurso de prazo. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime-se.
- ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0001029-65.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Lourdes de Fatima
Conde
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0001032-20.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marducia Gomes Pereira
de Lima
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0001472-50.2021.8.26.0309 (processo principal 1008662-18.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificação Natalina/13º salário - P.M.J. - A.C.M.S. - - L.M.A.M.R. - - S.M.S.
- Vistos. Arquivem-se os autos, na forma da lei. Int.
- ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 0001549-25.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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