TJSP 14/06/2022 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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Processo 0000473-97.2009.8.26.0348 (348.01.2009.000473) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Maria Ivanilde Souza - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa
- Vistos. 1. Fls. 348/349: Indefiro. Tratando-se de depósito judicial, inexiste possibilidade técnica de expedição de mandado
de levantamento eletrônico. 2. Portanto, cumpra o réu o ato ordinatório de fls. 342, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Não cumprida
corretamente a presente decisão ou no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0000689-39.2001.8.26.0348 (348.01.2001.000689) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Raimundo Oliveira da Rocha
- Vistos. 1. Fls. 362: Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, o exequente deverá cumprir o
Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV
ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor),
anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. 5. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde
aguardarão eventual manifestação de interesse. Intime-se.
- ADV: VANDER FORTES (OAB 392764/SP)
Processo 0001637-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1000353-17.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alisson dos Santos Dantas
- Fls. 48/57: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
- ADV: LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 151943/SP)
Processo 0001700-05.2021.8.26.0348 (processo principal 1010136-38.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Damiao Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Ante os comprovantes de depósitos acostados aos autos em fls 104/105, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação integral do seu crédito, ficando intimada de que, no silêncio, independente de
nova intimação, a execução será extinta, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a
obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Certifique-se nos Requisitórios Eletrônicos de Pequeno Valor nº 000170005.2021.8.26.0348/00003 e 0001700-05.2021.8.26.0348/00004, o pagamento realizado, dando-se baixa definitiva naqueles
incidentes. 3. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do
credor, devendo este providenciar o preenchimento do formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo ou clicando aqui . Int. .
- ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), GABRIELA
LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO (OAB 185482/SP)
Processo 0002311-56.2001.8.26.0348 (348.01.2001.002311) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.H.L.P.
- Vistos. Fls. 119: Indefiro. Tratando-se de ação de Separação, que tramita sob segredo de justiça, compete à cônjuge
supérstite formular pedido nos presentes autos, nos termos do artigo 189, §1º do Código de Processo Civil. No mais, retornem
os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 0003263-45.1995.8.26.0348 (348.01.1995.003263) - Separação Consensual - Dissolução - J.C.L.B.
- Vistos. Fls. 58: Recolhidas as custas, expeça-se Carta de Sentença conforme requerido. Após, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. Int.
- ADV: OSCAR DE ARAUJO BICUDO (OAB 103298/SP)
Processo 0003310-13.2018.8.26.0348 (processo principal 0008212-82.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Fabiano Junior da Silva
- Ciência ao exequente da certidão retro.
- ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 0003833-06.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003833) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Manoel Bueno Assumpçao - Banco Abn Amro Real Sa
- Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação aos pedidos envolvendo valores bloqueados
e transferidos ao Banco Central do Brasil no período do Plano Collor II. Em relação aos pedidos remanescentes, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a diferença entre o que foi creditado na conta poupança indicada
na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 20,21% (março de 1991) das
poupanças cujo aniversário seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores não bloqueados, sendo
que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de
Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices
integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo
pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima dos seus
pedidos, condeno exclusivamente o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação corrigido. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a
oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa
prevista pelo artigo 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 0004314-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004314) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.S.C.
- Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 0004843-36.2020.8.26.0348 (processo principal 1002426-64.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Spx Serviços de Imagem Ltda - Fundação do Abc
- Vistos. Intime-se o sr. Perito Judicial, via e-mail, para que responda às críticas trazidas pela executada às fls. 274/285, nos
termos do artigo 477, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, retificando ou ratificando o laudo apresentado. Prazo:
15 (quinze) dias. Com a resposta, nova vista às partes para se manifestarem a respeito. Por fim, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
- ADV: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA (OAB 288485/SP), GUILHERME CREPALDI ESPOSITO (OAB 303735/SP)
Processo 0005158-45.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005158) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Nelma Maria Teixeira Trassatti
- Vistos. 1. Diante do retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se à CEAB (Central de Análise de Benefícios) do
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