TJSP 14/06/2022 - Pág. 4014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
4014
MONTICHEZI PINHEIRO (OAB 378426/SP)
Processo 1001331-89.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Parrilha - Centro de
Formação de Condutores “ B” Ltda - Me - Fica o procurador do reclamante intimado de que foi expedida carta precatória para
citação do reclamado, a qual encontra-se disponível no sistema E-Saj para peticionamento eletrônico facultativo junto ao Juízo
deprecado, nos moldes do Comunicado CG nº 1.951/2017, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos da
Resolução nº 551/2011, conforme consta do item III, 1.1 do referido comunicado. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB
61067/SP), EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 1001768-33.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Aparecida Ignez Zanchetta
Parrilha - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL e outros - Ciência a parte autora, da petição juntada nos presentes autos,
informando o agendamento de consulta médica. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), MARCOS ANTONIO
RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 1001805-94.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Parrilha - Centro de Formação
de Condutores “ B” Ltda - Me - Fls. 131/133: infrutíferas as tentativas de citação do executado, comparece o credor solicitando
o arresto executivo on-line. Pois bem. O arresto pressupõe a necessidade de citação por edital, inviável em procedimentos que
tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis. Assim, tal como formulado, indefiro o arresto pretendido pelo credor. Nossa
jurisprudência assim tem decidido: Juizados Especiais. Enunciado nº 43 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Enunciado 05 Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo: Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95”.
Providência pretendida relacionada com arresto de bens incabível na sistemática dos Juizados Especiais. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 0100043-34.2021.8.26.9014; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 1ª
Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de
Registro: 25/06/2021). “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Inconformismo com a decisão que
negou pedido de arresto, antes da citação da executada decisão correta, diante da impossibilidade de promover citação por
edital no rito dos Juizados, de acordo com o art.18, § 2º da lei 9099/95 enunciado 43 do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais impossibilidade de se manejar, igualmente, tutela cautelar de arresto, uma vez que voltada ao processo
de conhecimento, no âmbito do novo Código de Processo Civil, que extinguiu as ações cautelares típicas - improvimento.”
(TJSP; Agravo de Instrumento 0100275-61.2016.8.26.9001; Relator (a):Ricardo Fernandes Pimenta Justo; Órgão Julgador: 4ª
Turma Cível - Santos; Foro de Santos -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 03/02/2017; Data de Registro:
06/02/2017). Anoto que o julgado colacionado pelo credor não tem aqui aplicação, eis que não menciona ter sido proferido
em sede de Juizados. Quanto à citação por edital, há proibição legal expressa prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: “Ação de execução de título extrajudicial. Extinção. Impossibilidade de citação por edital pelo rito dos Juizados
Especiais. Recurso desprovido. Sentença mantida”. (Recurso Inominado Cível nº 1018333-65.2018.8.26.0482, Colégio Recursal
de Presidente Prudente/SP., Relator: Paulo Gimenes Alonso, 17/12/2019). Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: EDUARDO MENEZES
MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1002664-08.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia de
Freitas Antonio - Me - O(A) autor(a) não foi localizado(a) para intimação, por motivo de mudança de endereço (fls. 32). Cabe
às partes a comunicação ao Juízo acerca da mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. “Recurso
Inominado - Sentença de parcial procedência Embargos de declaração intimação da decisão para o endereço informado nos
autos Validade da intimação postal Mudança de endereço Dever de comunicar o juízo Intempestividade Recurso não conhecido.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 0006068-20.2018.8.26.0168; Relator (a):Aline Sugahara Bertaco; Órgão Julgador: Turma
Recursal Cível e Criminal; Foro Regional I - Santana -1.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro:
27/09/2019)”. Assim, tendo em vista a circunstância acima mencionada, bem como pelo fato de que, tendo ajuizado a ação
deixou a autora de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, que Rita de Cassia de Freitas Antonio - Me move a José I Almeida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS
DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 1000455-71.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Noe Pereira de Lima Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 165. - ADV: HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1003828-08.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudinei
Barbosa - Manifeste-se o Procurador do autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56. - ADV:
MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO (OAB 342227/SP)
PANORAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 0000428-29.2022.8.26.0416 (processo principal 1002419-28.2019.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º