TJSP 15/06/2022 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da
ferramenta. Imposição da “teimosinha” possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem
reconhecendo o Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido”. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022). Ainda: AGRAVO
DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio na modalidade
automática Teimosinha Reiteração automática de ordem de bloqueio judicial que pode ser utilizada havendo estrutura e sistema
suficiente para sua execução Juízo a quo que fundamentou a impossibilidade de sua determinação na atual conjuntura
Inexistência de elementos suficientes e necessários ao deferimento Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2280958-23.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022). Da mesma forma já decidiu o E. TJDF,
considerando três abordagens que incompatibilizam o sistema com a prática judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número
excessivo e individual de protocolos de cada resposta; os prazos múltiplos de impugnação e a necessidade de intervenção
judicial, em vinte e quatro horas no caso de excesso ou impugnação, o que poderia configurar crime de abuso de autoridade.
Confira-se o V. Acórdão, publicado em junho de 2021: TJDF - Processo 07188956420218070000 - Relatora Desembargadora
Simone Lucindo - ...No sistema denominado teimosinha cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta
correspondente, sucessivamente, durante o período de até trinta dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas
pelo operador do juízo. Os valores bloqueados ... não são aglutinados em uma única transferência, mas manualmente, deverão
ser transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas
de expedição de alvarás e ofícios de transferências. Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três... haverá para um único processo um total de noventa respostas a serem processadas individualmente. Com
transferências manuais ... uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade
do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdiciona l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo
processual para impugnação do bloqueio e da penhora ... tomaria do juízo a data de cada uma das construções, com sucessivas
peças de impugnação e respectivas respostas ... E a terceira abordagem ... tão preocupante quanto as anteriores é a constatação
de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24
horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e
quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode
representar em tese tipo penal inscrito na Lei de Abuso de autoridade (Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on-line em contas
bancárias deve ser analisada, especificamente. Nesse sentido: TJDF - Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os
pedidos sucessivos de penhora on line devem ser motivados, o que conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo
sobre a conta corrente do devedor, para o caso de um eventual saldo. A penhora sucessiva causa, por via reversa, efeitos de
declaração de insolvência ou falência, eis determinada perante um só credor e não na situação de real insolvência. Também
constitui espécie de bloqueio das contas correntes e aplicações do devedor, medida esta que também só se pode efetivar diante
de situações cautelares específicas. Por outro lado, nas situações em que a penhora on-line simples foi infrutífera, o recurso
não caberia, diante de sua presumível inocuidade, em comparação com os custos em tempo e recursos humanos do Poder
Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito, mas sim de solução de conflitos. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0029500-82.2008.8.26.0309 (309.01.2008.029500) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Fls. 269: o feito foi desarquivado e encontra-se em andamento.
Providencie o cartório a regularização do polo ativo da ação para fazer constar a nova denominação da parte exequente,
conforme documento de incorporação empresarial juntado a fls. 270/280, extraindo-se nova etiqueta. Quanto ao mais, foi
determinada nova pesquisa e bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada acerca da
resposta ofertada pelo sistema conveniado ao DENATRAN, a qual segue juntada, observando-se o apontamento de roubo
indicado nos extratos detalhados dos dois veículos localizados em consulta, o que, evidentemente, inviabiliza o bloqueio
pretendido. Sem prejuízo, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo Sistema de Busca de
Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem
assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e
empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o novo bloqueio de valores resultou infrutífero
(R$ 0,00). Indefiro, contudo, a reiteração automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros (teimosinha),
especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e
inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada
de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado
e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua
operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Sobre o tema, recentes Acórdãos proferidos
pelo E. TJSP confirmaram o indeferimento da utilização da funcionalidade: “RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA ELETRÔNICA
DE ATIVOS FINANCEIROS. Exequente que postula a implementação de ordem contínua de penhora eletrônica de ativos
financeiros do executado via sistema Sisbajud pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”). Indeferimento da medida pela Juíza da
Comarca local, por falta de estrutura judicial para a implementação em concreto, em razão da inexistência, ainda, da conexão
eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema E-SAJ. Insurgência da exequente. Descabimento na hipótese. De acordo com o
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda
Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e
aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a
despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos (“teimosinha”), ainda não se comunica eletronicamente com o
sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia
Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da “teimosinha”
possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo o Tribunal. Decisão
agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000;
Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio na modalidade automática Teimosinha Reiteração
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