TJSP 15/06/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0009988-59.2021.8.26.0309 (processo principal 1010388-27.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius Felix Bardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - Vistos. Fls. 70/72: a
petição e documentos não se referem a estes autos, mas sim aos autos do incidente de RPV nº 0009988-59.2021.8.26.0309/01
em apenso, para os quais deveriam ter sido encaminhadas. De todo modo, prejuízo não houve em razão de seu encaminhamento
a estes autos. Diga a parte exequente, prazo de 15 dias. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: BARBARA VILAS
BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 0042218-43.2010.8.26.0309 (309.01.2010.042218) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Maria do Carmo Iorio Carbonari - Executada: nos termos do Comunicado 257/2020, e diante da impossibilidade de emissão
de Mandado de Levantamento Judicial para valores depositados antes de março de 2017, é obrigatória a utilização de “Alvará
Levantamento de Valores”. Nesse sentido, para possibilitar a expedição de Alvará, deve a executada apresentar formulário
com os dados bancários e CNPJ do beneficiário, podendo ser utilizado o modelo de formulário MLE. - ADV: PAULO DE TARSO
BARBOSA DUARTE (OAB 108386/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), MARCELO SIQUEIRA
PEREIRA FILHO (OAB 300813/SP)
Processo 1000643-18.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio Meneses da Silva - - Daniel da
Silva Rosa - - Cesar Cestaroli - - Adilson Cesário Saturnino - Vistos. Fls. 43: Para se evitar futura alegação de nulidade, haja
vista que, aparentemente causada por falha no sistema informatizado, consta apenas o encaminhamento da intimação da
Fazenda Pública pelo portal eletrônico, fls. 253, estando ausente a certificação da sua efetivação ou de decurso de leitura,
intime-se novamente a Prefeitura Municipal de Jundiaí acerca do teor da sentença de fls. 239/252. Após, aguarde-se a vinda
de recurso ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de
direito. Int. - ADV: WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 141525/SP), SILVIA REGINA CAPPUCCELLI (OAB 116658/SP)
Processo 1002909-80.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Patrícia Martin
Beraldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da quitação dos honorários de sucumbência, e não tendo
ocorrido instauração de incidente de execução, oportunamente arquivem-se os autos. Int. - ADV: CELSO SPITZCOVSKY (OAB
87104/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), FABIO NILSON SOARES
DE MORAES (OAB 207018/SP)
Processo 1004495-50.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Leandro Lucio de Moraes - - José Carlos Manoel - - Luiz Fabiano Castro - - Dirceu da Silva Almeida - - André
Luís Bolsari - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada, conforme se verifica de fls. 74/82
e do noticiado pela parte exequente a fls. 86, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Eventual obrigação
de pagamento em aberto deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença próprio e em apartado, o que pode
se dar a qualquer tempo, e independe de prévia intervenção do juízo, observado apenas o prazo de prescrição quinquenal.
Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB 182883/SP)
Processo 1005971-94.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jozafa Menezes
da Cruz - - Walter Marques do Nascimento - - Nelson Roberto Giolo - - Maria Aparecida Martins - - Marcia Regina de Mello
Cardoso - - Lucilene de Jezus - - Lucelena de Fatima Rodrigues - - Ana Maria Raimundo - - Joaquim Rodrigues de Paulo - Francisco Carlos da Silva - - Daniel Francisco de Siqueira - - Dalva Pierobon de Camargo - - Claudineia de Lima Abe - - Bruna
Marino Clini - - Andrea Cristina Correa Aversano - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E.
Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com
oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com
as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 1006311-67.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Tamir Klaus Meitling - Vistos. Fls. 146/158: Recebo o recurso inominado em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e
devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contrarrazões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se
o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Fls. 160/167: Recebo os embargos de
declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento, visto que houve indeferimento da liminar (fls. 64). Nesse sentido, diante da
procedência do pedido, e da reiteração do pedido em réplica, aprecio a liminar, para determinar à Fazenda Pública que cumpra
a r. sentença imediatamente. Nesse sentido, fica da seguinte forma o dispositivo: “Ante o exposto, por estes fundamentos e
pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
demanda para: a) determinar que, até que sobrevenha legislação estadual disciplinando a incidência da contribuição criada pela
Lei 13.954/19, incida sobre a remuneração do autor a contribuição prevista nos artigos 7º e 8º da Lei Complementar Estadual
1.013/2007; e b) condenar a ré a restituir à parte autora a diferença entre o valor recolhido nos termos da contribuição criada
pela Lei Federal nº. 13.954/19 e o valor que deveria ter sido recolhido nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar
Estadual nº. 1.013/07, observados os encargos da mora conforme acima arbitrados. Determino à ré o cumprimento imediato
do item “a” acima, cessando os descontos nos termos da Lei Federal nº. 13.954/2019, devendo proceder aos descontos da
contribuição previdenciária na forma dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº. 1.013/2007, sob pena de multa a ser
oportunamente fixada”. Como não houve alteração do mérito da r. sentença, desnecessária a eventual modificação do recurso
inominado. Int. - ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1010343-18.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Fernando
Miguel Franco Tafarello - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de prazo diferenciado em
favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a
inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado
ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int.
- ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º