TJSP 15/06/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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Tecnica Ltda Me - Aguarde-se por sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe o autor o atual
andamento da mesma. Intime-se. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 1007944-17.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anna Carolina de Godoy
Oliveira - - Renan Lucien de Godoy - - Rodrigo Luciano de Godoy - Fls. 54/57: renove-se a expedição do alvará de fl. 49. Após,
decorrido o prazo legal, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1007997-61.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Em quinze
dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois
atos. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008064-02.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo apresentar embargos em quinze dias
recolhendo o exequente as custas postais e/ou diligências do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1008186-20.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - E.E.S. - C.P. - S.P.C. - - L.H.P. - Considerando a negativa da venda através da hasta pública, manifeste-se o exequente, observando o quanto
já determinado a fls. 1175. No mais, providencie a serventia o desbloqueio do bem indicado a fls. 1207/1208. Intime-se. - ADV:
JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1008213-56.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008348-73.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.P. S.Z. e outro - Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado às fls. 422, providenciando o exequente a sua
distribuição e comprovação nos autos. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB
153040/SP)
Processo 1008372-33.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.O. - M.D.S.O. - Fls. 167/168: anote-se. No mais,
conforme fl. 163. - ADV: MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 443619/SP), THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
(OAB 462010/SP)
Processo 1008420-55.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Afastada a determinação de suspensão/sobrestamentodo processamento de todos
os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, conforme a seguinte
deliberação:”Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o
envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte,
que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.”Questão de ordem acolhida, por unanimidade, para
afastar a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes.”REsp.n.
1.951.888/RSen. 1.951.662/RS. Tornem os autos conclusos para sentença, conforme fls. 119/120. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008458-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Yuri Henrique de Souza - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG
1530/21, intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído, para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o
recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da execução, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma
Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV:
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1008485-50.2021.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Produto Impróprio - Sonia Cardoso Quintana - - Sebastiao
Patini - - Poliana Larissa C Quintana Fermino - - Patini Indústria de Cosméticos Ltda Me e outros - O.E.V. - Declaro a revelia dos
réus Gabriel Henrique Soares Pereira, Douglas Henrique da Silva, Matheus Soares Ribeiro e Willian Cristóvão da Silva. Abrase vista ao MP para manifestação em réplica à contestação de fls.862/898 e documentos juntados. Intime-se. - ADV: JULIANA
AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), MARCELO MURILO
SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP)
Processo 1008537-12.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Cordeiro de Azevedo Santana - Cleiton
Pais de Santana - Angela Maria de Santana - - Marcos Jose Pais de Santana - Vistos. Determino ao(à) autora a correção
do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos apresentados
na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP)
Processo 1008686-08.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G. - Fl. 35: recebo como emenda à inicial.
Para a apreciação da liminar requerida, melhor aguardar-se o contraditório. Cite-se na forma e com as advertências legais.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE
(OAB 328758/SP)
Processo 1008690-45.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
às fls. 61/63, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária requerida por Banco Daycoval S/A contra Luan Rodrigues
da Rocha. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008703-15.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Itamar Gomes Claro - Carlos Roberto
Claro - - Luiz Carlos de Goes Junior - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR - COHAB - Suspensa a presente ação, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º