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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2004

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2004

(OAB 338556/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1002668-81.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alisson Silvestre Pereira Ciência do ofício recebido do INSS. - ADV: JAQUELINE BELVIS DE MORAES (OAB 191976/SP)
Processo 1003776-48.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Odecio Zanetti
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente sobre o ofício recebido do INSS. - ADV: ANDERSON PITONDO
MANZOLI (OAB 354437/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO
MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1010205-65.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Perseverança
Brasil Locação e Comercio e Construtora Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre fls. 175/176 (mandados devolvidos sem
cumprimento). - ADV: JOAO DA COSTA FARIA (OAB 16167/SP)
Processo 1010533-68.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 211/2019 SPI. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2022
Processo 0000270-81.2022.8.26.0348 (processo principal 1010669-94.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Carvalho - Vistos. Ante o silêncio do devedor (fl. 57), homologo o cálculo de liquidação
apresentado pelo credor às fls. 02-03. Deverá o autor proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de
acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de
01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
No mais, considerando que o cálculo de liquidação apenas representa o montante devido a título de atrasados, sem incluir
o valor correspondente à verba honorária, devendo-se, com relação a ela, observar o disposto no art. 85, § 4º, inciso II, do
Código de Processo Civil, conforme determinado no v. acórdão, fixo os honorários advocatícios do advogado da parte autora
em 15%, incidindo sobre o devido até a data da sentença. Posto isso, intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o
autor apresentar, em quinze dias, o cálculo de liquidação da verba de sucumbência. Após, dê-se vista ao INSS (deverá observar
o prazo em dobro). Intime-se. - ADV: VICENTE GOMES DA SILVA (OAB 224812/SP), VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB
255278/SP)
Processo 0001807-30.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001807) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal São Caetano do Sul - Vistos, Conforme já esclarecido desde fls. 160 (físico), o executado só pode ser
citado através de mandado, nos termos do art. 829, §1º do CPC, que é claro ao dispor que do mandado de citação constará
ordem de penhora e avaliação a serem cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Assim, apresente o exequente, em 15 dias, as
diligências do Oficial de Justiça, referentes à citação, penhora e intimação do arresto realizado, a se converter em penhora
independentemente da lavratura de novo termo, bem como, avaliação do bem arrestado. Caso o valor do bem seja insuficiente
para integral satisfação da execução, deverão ser penhorados tantos bens quantos forem necessários até alcançar o montante
necessário. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não
localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Int. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0002251-82.2021.8.26.0348 (processo principal 1006017-68.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Emerson Silva Cardoso Pinto - Green Line Sistema de Saude Sc Ltda - Vistos. Fls. 138/139:
Vista ao M.P., inclusive acerca dos documentos ora juntados pelo exequente (fls. 140/143). Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 0002655-02.2022.8.26.0348 (processo principal 1008243-41.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adrielen Pereira de Santana - Oi Movel S.a. - Vistos, Ante o pagamento
integral da condenação noticiado pelo executado (fls. 32), com o qual concordou expressamente a exequente (fls. 37), julgo
extinto o cumprimento de sentença requerido por ADRIELEN PEREIRA DE SANTANA contra OI MÓVEL S.A., com fundamento
no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito efetuado a fls. 33 em favor da exequente,
após a publicação desta sentença, nos termos do formulário de fls. 39. Custas devidas em razão da satisfação da execução
a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES
(OAB 423955/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0002773-75.2022.8.26.0348 (processo principal 1009910-96.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Readaptação - Vera Lucia da Silva - Vistos, Intime-se o executado por meio do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado
Conjunto 1383/2018), na forma do artigo 535, caput do novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: TONY PEREIRA SAKAI (OAB 337001/SP)
Processo 0002845-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CESAR ROBERTO
GONÇALVES - Ciência à parte ré, acerca da mídia recebida em cartório, devendo manifestar-se no prazo de 10 dias. - ADV:
ELIZETE ROGERIO (OAB 125504/SP)
Processo 0003203-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1006684-15.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados Associado - Nicollas Framinio de Vasconcellos - Vistos,
Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo
513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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