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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2019

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2019

COELHO FILHO (OAB 125547/SP), ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1007391-17.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.B.P. - - A.J.S.B.P. - E.P.J. Vistos. Pretende a autora o cumprimento da obrigação alimentar fixada nos autos. Para tanto deverá a requente ingressar
com o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Regularizados e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), MARCELO RENATO PINTO (OAB 367464/SP)
Processo 1007621-25.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.L.L. - Vistos. A requerida
estava ciente da data da entrevista psicológica (fls. 85 e 86), não compareceu e não justificou sua ausência. Trata-se da
segunda falta (fl. 54). Observando a revelia, e que a perícia social está concluída (fls. 72 a 80), fixo prazo de dez dias para que
o autor informe se está realizando as visitas como constam do título executivo, se estão sendo intermediadas ou por contato
direto com a genitora. Em caso negativo, deverá esclarecer se dispõe de familiar ou pessoa de confiança que possa intermediar
o contato com a ré e realizar as retiradas e entregas da criança, visando a mitigar os entreveros com a demandada. De posse
de tais informações, deliberarei sobre a conveniência de novo agendamento para perícia psicológica, ante a dupla falta da ré e
o resultado da perícia social. Intime-se. - ADV: ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP)
Processo 1007664-93.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.K. - R.O.P.L. - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1008133-08.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.C.S. - Ante a ausência de
defesa, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1008354-25.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.V.R.S.
- - D.L.R.S. - Vistos. Defiro a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP)
Processo 1008489-71.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.L.S. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008663-12.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1012180-25.2021.8.26.0348) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - P.S.S.A. - À vista do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: fixar a guarda unilateral
materna, servindo a presente decisão como termo de guarda; regulamentar o direito de visitas do genitor da forma acima
delineada; fixar o pagamento de alimentos ao filho menor pela parte autora, no montante de 37% do salário mínimo, nas
hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos,
incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios, gratificações e
participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto
de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório.
Os alimentos serão devidos a partir da intimação desta sentença e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês. Declaro
o processo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC/2015. - ADV: SEVERINA MARIA GOMES DE
SIQUEIRA (OAB 363242/SP)
Processo 1009209-67.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.L.S.L. - J.J.S.L. - Fls. retro:
contrarrazões no prazo legal. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), LEANDRO DIAS DONIDA
(OAB 243952/SP)
Processo 1009461-07.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.S.F. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: FABIANE TORRES GARCIA (OAB 177991/SP)
Processo 1009500-72.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.S. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco)
dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: MARCIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 363689/
SP)
Processo 1009516-21.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.S. - A.V.K.S. - Por
fim, decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que o autor Everton Beserra da Silva não é genitor
da requerida A.V.KS, bem como para determinar a retificação do assentamento de registro civil da requerida, a fim de excluir
os dados do requerente e dos genitores do autor, alterando-se, ainda, nome da requerida A.V.K.S, que passará a viger sem
sobrenome “Silva”. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, CPC. - ADV:
ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)
Processo 1009751-85.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.S. - Vistos. Observando que o ofício ao
IMESC foi encaminhado em dezembro (fl. 43), sem resposta, cobre-se a data, destacando se tratar de reiteração. Intime-se. ADV: RAFAEL CARNEIRO DINIZ (OAB 347763/SP)
Processo 1009952-14.2020.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.M.F. - Diante do exposto, julgo
procedente o pedido formulado por Daniela Aparecida da Mata Ferreira em face de Dayane Belão da Silva, e o faço para declarar
a incapacidade relativa da requerida, nos termos do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, ressalvando que a curatela afetará tão
somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85
da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 1.782 do Código Civil). Em conformidade com o disposto no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil,
nomeio Daniela Aparecida da Mata Ferreira para exercer o múnus da curadoria, em definitivo, mediante compromisso. - ADV:
ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1010532-78.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S. - W.A.S. - À vista do exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido para fixar o pagamento de alimentos à filha menor pela parte ré, no montante de
20% (vinte por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou
20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais
de qualquer natureza, prêmios, gratificações e participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se verbas de caráter
indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais
verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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