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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 5

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

5

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 0000018-35.2022.8.26.0233 (processo principal 1000273-44.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Marcos Roberto Maquedano - A parte interessada deverá
comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do
E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD Guia de Recolhimento de
Diligência. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000161-44.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000161) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joao Custodio
da Silva Neto - Edson Pedro da Silva - Benedicto José Rodrigues e outro - Fls. 257/258 Ciência às partes da decisão proferida
nos embargos de terceiro n. 1000473-80.2022.8.26.0233, em curso neste Juízo, que determinou a suspensão do presente feito
com referência ao imóvel de matricula n. 131.355, do CRI. Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, no prazo
legal. - ADV: ANDRE FRANCISCO IBELLI (OAB 45204/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), EDSON PEDRO DA SILVA (OAB 77170/SP)
Processo 0000244-40.2022.8.26.0233 (processo principal 1000049-72.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.O. - M.G.O. - Por ora expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que seja informado a este juízo
sobre o recebimento de valores, pelo executado, referente ao Auxílio Brasil. Intime-se. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA
(OAB 398753/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 0000255-40.2020.8.26.0233 (processo principal 1503025-68.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dívida Ativa - Valmir Lopes Teixeira Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se, o exequente, em relação
aos documentos juntados e em relação à satisfação do débito. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP),
THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0000478-90.2020.8.26.0233 (processo principal 1001236-23.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tamires Pereira da Penha Cruz - - Lucas Larocca Soares Cruz - Aline Garcia
Ferreira e outro - Vistos. Fl. 114: Defiro a penhora dos veículos: 1) CHEVROLET/ÔNIX 1.0 MT LT, placa FVS-7260, ano fab./
mod. 2014/2015; e, 2) PEUGEOT/207 HB XR S, placa OOW-6815, ano fab./mod. 2012/2013; ambos registrados em nome
da executada VPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - CNPJ nº 21.348.954/0001-60. Por ora, fica nomeado
a possuidora como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RENAJUD (fls. 106/108), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após o recolhimento
da taxa, proceda a Serventia a restrição de penhora e circulação junto ao RENAJUD, tendo em vista que já consta restrição
de transferência (fl. 107/108). Expeça a Serventia mandado para constatação e avaliação dos veículos, e para intimação, na
mesma oportunidade, da executada VPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, na pessoa do representante legal,
acerca da penhora supra e da avaliação realizada, bem como de que foi nomeada depositária. Caso o veículo se encontre em
outra comarca, expeça-se carta precatória, cuja distribuição deverá ser feita pela parte exequente. Após a efetivação da medida,
deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP),
PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 0000528-87.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - M.A.B. - L.R.C.
- Fls.264. Ciente da juntada de nova mídia aos autos. Determino a renovação do prazo recursal à defesa, para eventual
complementação de suas razões. Na sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, subam os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), LENON
LUIZ DE SOUZA (OAB 467801/SP), BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/
SP)
Processo 0000685-26.2019.8.26.0233 (processo principal 0001848-95.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.A. - Autor, manifeste-se sobre resposta de ofício de fls. 211/237. - ADV: ROSA
MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000708-98.2021.8.26.0233 (processo principal 1000440-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.H.L. - J.K.O.S. - Autor, manifeste-se sobre resposta de ofício de fl. 33/34, - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000932-41.2018.8.26.0233 (processo principal 1001086-76.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.O. e outros - A.L.O. - Diante do decurso do prazo para impugnação, expeça-se o
necessário para levantamento do valor penhorado nos autos em favor dos credores. No mais, no prazo de 15 dias, providenciem
os credores a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito, bem como requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: JOSILENE
ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0001063-41.2003.8.26.0233 (233.01.2003.001063) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adair
Paula de Souza e outros - Lourenco da Silva Gomes - Cópias extraídas disponíveis para retirada. - ADV: MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 185935/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001838-41.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001838) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Daniel Fernando
de Farias - - Lidiane de Farias Moro - - Valdelice de Fátima Santos - - Halana Kathler de Farias - Certidão de Honorários
disponível. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0002031-27.2010.8.26.0233 (233.01.2010.002031) - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.B. - Carta de Sentença
aditada disponível. - ADV: MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
Processo 1000155-34.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.P.H. - - M.K.H. - A.C.A. - Fls.
155/160: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerido. Expeça-se certidão de honorários
e oficie-se para desconto dos alimentos, caso requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB
437566/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000161-07.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.L.G.T. - Ante o exposto e considerando tudo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido nos moldes acima delineados e DECRETO o divórcio do casal
Rita de Cassia Liene Genuario Trinta e Cristiano Henrique Leme, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal e, por consequência, declaro dissolvido o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença. A autora
é beneficiária da assistência judiciária gratuita; além disso, não houve oposição ao pedido, de modo que, na hipótese, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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