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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 11

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TJSP 20/06/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

11

LEANDRO ANDRADE DE ASSIS - - EDSON ANDRADE DE ASSIS e outros - Para análise do requerimento de gratuidade,
em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte requerida, no prazo de 15 dias, apresentar
declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir
os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Sem prejuízo, em que pese o adiantado do feito,
deverão os requeridos, no mesmo prazo, juntar cópia da certidão de óbito de Antonio Alves de Assis. Int. - ADV: FABIANO
AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001298-85.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.C. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos
correspondentes a 30% de seus rendimentos líquidos ou a 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de
trabalho informal, bem como fixar a guarda unilateral da infante à genitora e, assim, ponho fim ao processo com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Interposta
apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Honorários
pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HIGOR
RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 0002054-31.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Airton Edvaldo Ronchin Banco do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da data e local designados para a início dos trabalhos periciais (dia
30/06/2022, a partir das 14hs, no escritório localizado na Avenida São João, 1548, Centro). Defiro previamente a liberação de 50%
dos honorários periciais no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após os esclarecimentos necessários, se
o caso, devendo a expert proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Apresentado o laudo, viabilize-se manifestação pelas partes e oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000083-13.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Estancia Terapêutica Rei Davi - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão
controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas
também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível
a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente
do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos
CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão,
esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG
nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus
e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização
do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft
Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas
12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 1000104-86.2022.8.26.0233 - Monitória - Cheque - José Maurício Delfino - Fabiano Silva Maciel - Vistos. Fls.
59/60: dê-se ciência ao requerente/embargado dos links de acesso aos áudios juntados pelo embargante para, querendo, se
manifestar em 05 (cinco) dias. Decorrido, tornem conclusos para o saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: ANA CLARA
GIRO (OAB 403984/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000174-06.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.G. - J.G. - Vistos. Reitere-se a intimação
da curadora especial nomeada, Dra. Rafaela Priscila de Oliveira, acerca de todo o processado. Após, renove-se vistas dos
autos à autora, inclusive quanto ao Laudo Pericial de fls. 36/37. Em termos, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os
autos conclusos, na sequência. Intime-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), MARCELO JERONIMO
DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000224-32.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adinar Ferreira dos Santos
Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, reconhecendo o direito dos autores ao suprimento judicial da outorga da
escritura definitiva, cujos efeitos, todavia, estarão suspensos até a ultimação da individualização das unidades autônomas,
determinando-se que, no prazo razoável de 180 dias, para que o réu proceda à regularização do imóvel em questão, sem prejuízo
que, caso descumprida a determinação legal, venha a ser fixada multa cominatória na fase de cumprimento de sentença. Em
face da sucumbência, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor dado à causa. Interposta apelação, viabilize-se
contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000238-16.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.C.R. - H.N.R. - - J.S.N. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sucumbente, arcará o autor com as
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação,
viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de
honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), VITÓRIA
NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000482-42.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.T.L.C. - JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º).
Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Retire-se da pauta de audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000521-39.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.L. - I.V.L.P. - P.M.I. - Vistos. Reitere-se oficio
ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e,
após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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