TJSP 20/06/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
2004
desemprego, assim como, se o caso, esclarecimento e demonstração da atividade desenvolvida como autônoma. b) juntada
dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, de todas as contas de sua titularidade. Alternativamente, no mesmo prazo,
recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, a tutela provisória
será revogada e a distribuição será cancelada (art. 290 do CPC). Intimem-se. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB
234835/SP)
Processo 1006917-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007506-38.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdeir
de Oliveira - Luiz Fernando Leonardi e outro - Vistos. 1. Manifeste a parte credora acerca da arguição dos executados as fls.
122/123. Atentando-se que a multa imposta no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, refere-se a execução
de título judicial, não se aplicando no presente caso. Desta forma, não há acréscimo de 10% de honorários advocatícios. 2.
Caso haja novo cálculo, abra-se vista à parte contrária. 3. No silêncio, decorrido o prazo, arquivem-se provisoriamente os
autos, ocorrendo desde logo o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/
SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB
210610/SP), MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP)
Processo 1007929-08.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. De acordo com o e-mail da CNseg (fl. 239) as seguradoras associadas apenas atenderiam e responderiam diretamente
a este órgão, caso localizassem resposta positiva à pesquisa e/ou bloqueio. Pois bem, os autos aguardam desde fevereiro/2022
eventual resposta das referidas entidades, desta forma, forçoso este juízo concluir que a ordem restou negativa. Portanto,
requeira a parte exequente em 05 dias o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, decorrido o
prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, ocorrendo desde logo o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se.
- ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1008320-21.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO S.A. - Vistos.
Libere a peça contida como sigilosa. Fls. 237/238: Nos termos do e-mail da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados,
comprove a parte exequente o depósito do valor complementar da diligência do oficial de justiça, correspondente a R$ 104,55
para pagamento/ressarcimento dos atos cumpridos (02 cotas), referente ao cumprimento do mandado nº 348.2021/02591-9
(citação, Penhora e Avaliação) fl. 223. Cumprido, cientifique-se a SADM e tornem conclusos para apreciação do pedido de
penhora. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1008647-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida das Flores
Rodrigues - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - Vistos. Ante o protocolo do cumprimento definitivo de sentença sob
o nº 0000946-29.2022.8.26.0348, deverá o Banco Santander (Brasil) S/A promover com brevidade a juntada de fls. 302/305
ao referido incidente, para as providências lá pertinentes. No mais, arquivem-se estes autos com a movimentação específica.
Intimem-se. - ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 231978/SP)
Processo 1008958-93.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caixa Economica
Federal - - CLEIDE GOMES SERVILHEIRA - - ALCIDES SERVILHEIRA FILHO - - Espólio de Celso Victor Otaviano Sadek - Espólio José Carlos Aina Sadek Fernanda Tranchesi Sadek (inventariante) e outros - Vistos. Manifestem-se os autores sobre
a contestação apresentada a fls. 618/672. Sem prejuízo, manifestem-se os autores sobre a devolução das cartas de citação
de fls. 607, 609, 611 (recebido por terceiro), 612 e 613, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Mauá,
14 de junho de 2022. - ADV: JAMES MARY ANDREOLI (OAB 61527/PR), ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO (OAB
215219/SP), GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP), EMANUELA LIA NOVAES (OAB 195005/SP)
Processo 1009450-75.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Fica o(a) demandante intimado(a) para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou da taxa postal, de
acordo com o necessário ao cumprimento do ato. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, caso o
processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou
de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar
eventual provocação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1009618-77.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana - Focon Industria e Comercio Ltda - Ainda, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A contra FOCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$
60.618,05 (sessenta mil, seiscentos e dezoito reais e cinco centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios
de 1% ao mês desde o ajuizamento da demanda. Condeno a ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO
POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1009855-19.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Paulitalia Barao de Maua Comercio de Veiculos Ltda e outro - Para apreciação do pedido de desbloqueio formulado às fls.
300/302 deverá a parte executada providenciar a juntada de extratos bancários da respectiva conta bloqueada, do período
referente aos 03 (três) últimos meses que antecedem o bloqueio de fls. 292. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias. Cumprido,
tornem imediatamente para apreciação. Intimem-se. Mauá, 14 de junho de 2022. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP),
THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 1010312-12.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Concedo o prazo de 30 dias para a tentativa de acordo entre as partes. Outrossim, nada a
prover quanto à retirada do gravame, uma vez que nenhuma ordem partiu deste Juízo. Int. Mauá, 14 de junho de 2022 - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010426-48.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica
de Sousa Soares - Prazo de 30 dias concedido. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
Processo 1010493-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Reinaldo Prates Leal - Vistos.
Embora a tanto intimada, a parte autora deixou de recolher as custas processuais iniciais no prazo legal, o que é verdadeiro
pressuposto processual. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º