TJSP 20/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
2016
Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre
o resultado da pesquisa Renajud, juntada às fls. 97/99 dos autos (localizado 1 veículo, com restrições). - ADV: ALEXANDRE
N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0003739-09.2020.8.26.0348 (processo principal 1008423-62.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Douglas Barreto da Silva - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do
feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo digital. - ADV: JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/
SP)
Processo 0003754-41.2021.8.26.0348 (processo principal 1009060-76.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Aline Cristina dos Santos Almeida - Fundação Uniesp Solidária Fundação Uniesp de Teleducação
- - Uniesp S/A - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Antes de deliberar sobre a
impugnação apresentada pela executada a fls. 4033/4045, informem as partes sobre o estágio em que se encontra o agravo
de instrumento interposto contra a decisão de fls. 4002/4006. Após tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB
227900/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0013841-42.2010.8.26.0348 (348.01.2010.013841) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - ELIO COSTA
DE OLIVEIRA - - MARIA TAVARES DE OLIVEIRA - Housing Incorporaçoes Imobiliarias Ltda - - Centerplan Consultoria Tecnica
Ltda e outros - Fls 184/186: Certifique-se o prazo para os executados se manifestarem sobre a avaliação realizada. Desde
logo, faculto aos exequentes indicarem leiloeiro oficial, devidamente cadastrado junto ao TJ/SP, de sua preferência. Certifique
a serventia o decurso de prazo para os executados impugnarem os bloqueios realizados pelo SISBAJUD. No tocante a carta
precatória a que se refere o extrato processual de fls. 186, em quinze dias os exequentes deverão informar o seu andamento.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS BUENO (OAB 21814/SP), ELIZABETE TAVARES DE OLIVEIRA PETRI (OAB 254275/SP), FERNANDO
CARDOSO (OAB 254705/SP)
Processo 0017412-89.2008.8.26.0348 (348.01.2008.017412) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundação Santo Andre - Silvana Batista da Silva - Vistos. Expeça-se os ofícios à SUSEP e à CNSEG, nos termos
em que determinado a fls. 71/72, cabendo ao exequente encaminhá-los, além de comprovar nos autos, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000107-31.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 246/248:
Preliminarmente, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de desarquivamento dos presentes autos, nos termos
do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE aos 12/02/2019. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Após, conclusos. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1000111-98.2020.8.26.0540 - Ação Civil Pública - Urgência - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de
Madureira Em Mauá - Parte: Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira Em Mauá. Nº da CDA: 1340214191
- ADV: ELTERSON ALVES RIBEIRO (OAB 314992/SP)
Processo 1000157-52.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (certifidão fl. 171), manifeste-se a requerente, no prazo de 10
dias, requerendo o que entender de direito. Pedido de cumprimento da sentença deverá observar as formalidades vigentes do
processo digital (incidente de cumprimento de sentença). Caso nada venha a ser requerido, os autos serão arquivados. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1000621-71.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - A.P.S.L. - Fls. 181/182: Junte o exequente a matrícula do imóvel cuja penhora dos direitos aquisitivos pertencentes à
devedora fiduciante está pleiteando. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
(OAB 321227/SP)
Processo 1001257-71.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - F.C.A. - - N.C.A. - H.M.C.G. - - E.H. e
outros - Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II
(OAB 246232/SP), VINICIUS CORTES (OAB 41034/DF), MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP)
Processo 1001654-33.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Priscila Martins Gonçalves
Bernardo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Caso nada seja requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP)
Processo 1001981-07.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Lagoa do
Cajueiro - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de citação, penhora e avaliação,
juntados às fls. 130/131. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP)
Processo 1002762-29.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Manifestese o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, juntado às fls. 95 dos autos. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002862-81.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 49/50,
nestes autos da ação de busca e apreensão em Alienação Fiduciária requerida por Banco Itaucard S/A contra Guilherme Costa
Silva Queiroz e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Diligencie a serventia junto à SADM requisitando a devolução do
mandado de busca e apreensão expedido às fls. 47/48, independente de cumprimento. Homologo, ainda, a renúncia ao direito
de recorrer manifestado pela parte ativa, certificando-se o trânsito em julgado. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.I
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003080-80.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Trukofer Requalificadora
de Cilindros para Glp Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Álvaro Barbosa da Silva Júnior - Vistos. Pretende o autor o levantamento
da caução prestada nos autos (fls. 567). Conforme determinado em sentença, o valor da caução ficaria retido nos autos
para garantir o pagamento dos eventuais encargos sucumbenciais. Visando satisfazer essa parte do julgado, o autor e os
procuradores do réu concordaram com a fixação do valor da sucumbência em R$1.944,28 (fls. 594 e 600/601), quantia que
deverá ser atualizada até a data do levantamento, sem a incidência de qualquer correção do depósito existente em conta,
uma vez que o cálculo de fls. 589 atualiza tal montante para março de 2022, data bem posterior aquela em que foi realizado
o depósito em conta judicial. O que sobejar na conta deverá ser levantado em prol da autora. Com isso, após a intimação das
partes, levante-se em favor dos procuradores do réu a quantia de R$1.944,28, atualizada pela tabela prática do TJ/SP a partir
da data do cálculo de fls. 589, sem qualquer acréscimo decorrente de correção da conta judicial. O restante depositado na conta
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