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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 2021

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TJSP 20/06/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2021

não guardando relação direta com a satisfação do crédito executado. Referidos cadastros foram criados com o intuito de facilitar
investigações de ilícitos penais previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro. Comunicado Conjunto da Corregedoria do TJSP
restringindo a aplicação do sistema SIMBA apenas às hipóteses de quebra de sigilo determinadas por ordem judicial em ações
criminais. Recurso improvido (TJ/SP, AI nº 2198216-38.2021.8.26.0000, de São Paulo, 30ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des. MARIA LÚCIA PIZZOTTI, j. em 29.9.2021).Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.
Int. - ADV: WALTER DIAS CORDEIRO JUNIOR (OAB 109946/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), FERNANDO
ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), RODRIGO CINESI PIRES
DE MELLO (OAB 318809/SP), PAULO HENRIQUE CABRERA RODRIGUES (OAB 348113/SP)
Processo 1004488-38.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ciência ao requerente acerca da certidão de fls. 70 do Oficial de Justiça. Manifeste-se em termos do prosseguimento. ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1004571-88.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência ao requerente acerca da certidão de fls. 140 do Oficial de Justiça. Manifeste-se em termos do prosseguimento. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005162-84.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Aparecida Oscar
- - André Luiz dos Santos - - José Luiz dos Santos - - Andrea Aparecida dos Santos Miron - Comprove a requerente, em cinco
dias, o comparecimento à perícia com pediatra, agendada para 22/10/2021. - ADV: ADEMIR CARLOS PARUSSOLO (OAB
325339/SP)
Processo 1005288-76.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência ao exequente acerca do resultado negativo dos mandados de citação, penhora e avaliação, nos endereços diligenciados
às fls. 211/214. Ciência ainda de que o mandado de fls. 209/210 foi devolvido de Santo André, sem a redistribuição (Art. 1076,
§1º, NSCGJ) e, assim que devolvido o mandado de fls. 207/208, serão expedidos novos mandados aos endereços de São
Bernardo e São Paulo. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1006197-45.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dineusa Marin BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. A parte interessada deverá direcionar a petição de fls. 392-397 ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, pois os autos estão em grau de recurso. Intime-se. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB 151023/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007585-80.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renildo Teixeira Samenezes - Layssa Karoliny
da Costa Santana - - Neide Alves da Costa e outro - Vistos. Fls. 225/226: Mantenho, por ora, a decisão de fls. 221, tendo em
vista os documentos apresentados (fls. 227/242), que corroboram o endereço onde anteriormente tentou-se a citação. Todavia,
o CNPJ apresentado a fls. 243/244, que, além de ser documento oficial de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral,
encontra-se mais atual que os demais (09/06/2022), possui registrada a requerida com o endereço: Rua Ere, 34, sala 401,
Prado, Belo Horizonte MG CEP: 30411-052. Assim, cite-se a 3ª Requerida no endereço acima declinado, com as advertências
de praxe. Fls. 245/247: Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento da justiça gratuita. A requerida, todavia, não
trouxe aos autos documentação hábil a alterar o entendimento deste Juízo. Com efeito, ao contrário de seu entendimento, não
foi dito que a ré auferia ganhos de R$ 4.000,00, mas sim que, de uma simples conta aritmética, é fácil verificar seus ganhos em
média, já que não possui demonstrativo de pagamentos a comprovar sua renda. De outro lado, os valores referentes aos gastos
com cartões de créditos, apesar de não serem tão altos como o total da fatura, encontram-se ainda em desacordo com pessoa
que aduz miserabilidade. Assim, nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA
BRITO (OAB 453126/SP), DANIEL TAVARES FREITAS (OAB 450860/SP), BRENNO JUNIOR DE SOUZA MELO (OAB 445693/
SP)
Processo 1008020-54.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jesse Pontes de Moraes
Damaceno - - Heleno Aves Damasceno - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para qualificação dos cônjuges dos confrontantes,
assim como as declarações de não oposição à presente ação. Aguarde-se ainda, a resposta ao ofício expedido a fls. 184.
Intime-se. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
Processo 1008300-25.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Maua I - Vistos. Fls. 104: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, considerando que
o pedido relativo ao Serasajud foi indeferido pela decisão de fls. 95/96. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1009641-23.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Empório do Chopp Distribuidora de Bebidas
Ltda Me - Ciência ao autor, acerca da certidão de fls. 146, para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: EDSON FERRETTI
(OAB 212933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0000785-87.2020.8.26.0348 (processo principal 1009051-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Luana Comercial de Revestimentos Plasticos Ltda - Fls. 153/154 e 158/159: Em se tratando de empresário individual,
não há duas personalidades distintas, mas apenas a pessoa física que exerce atividade econômica na forma do art. 966 do
Código Civil, sendo o cadastro no CNPJ mera formalidade imposta pela Administração Tributária, para que possa dispor de
tratamento fiscal diferenciado. Desse modo, o patrimônio existente em nome da empresa e da pessoa física são suscetíveis de
penhora diretamente, sendo, portanto, cabível a pesquisa de bens e atos de constrição no patrimônio existente junto ao CNPJ do
empresário individual, sendo desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido já decidiu
o E. TJ/SP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Fase de cumprimento de sentença Empresária individual Inadmissibilidade do pedido
de penhora de cotas Viabilidade da prática de atos de excussão patrimonial sobre os bens da executada (empresária individual),
cadastrados em nome da pessoa jurídica Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que tem finalidade estritamente
fiscal Decisão mantida Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2217270-24.2020.8.26.0000, da Comarca de São Paulo,
julgado em 21 de setembro de 2020, Desembargador Relator MARCO FÁBIO MORSELLO). Providencie a serventia a inclusão
da empresa individual no polo passivo da execução. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento,
desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. Como ainda não foram realizadas pesquisas de bens em nome da empresa individual pelos sistemas informatizados,
tais como, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento. Manifeste-se o exequente sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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