TJSP 20/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
2024
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: KARINA MICHELLE MOLINA (OAB 398519/SP)
Processo 1000378-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1000497-25.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.S.A.
- Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de memorial atualizado do débito alimentar. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: DAYANE MARTINEZ LIMA FERREIRA (OAB 403936/SP)
Processo 1001036-93.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.C.J. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1001885-26.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S.S. - - E.A.S.S. - - Q.M.A.C.S. L.S.S. - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 345. Cumpra-se o quanto lá determinado. Intime-se. - ADV: SANDRA AUXILIADORA
MATOS (OAB 369227/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 1002049-54.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S. - R.S. - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), ADAILTON GOMES DE
AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1002274-45.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.S.L.
- Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: SANDRA
TEREZINHA LEITE DOS SANTOS (OAB 350215/SP)
Processo 1002291-81.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.R.S. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1002803-91.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.F.L. - - N.M.F.L. - - C.A.F. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO VITORINO (OAB 423864/SP)
Processo 1002937-57.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.B.S. - Manifeste-se
a parte Autora em relação aos documentos de fls. 132/133. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/
SP)
Processo 1003459-84.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dnifer Camili Inacio Galdino
- - Maiara Inacio Galdino - - Wendel Inacio Galdino - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ,
fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1003477-71.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S.O. - C.S.B. - Sobre a
contestação de fls. 35/44, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE
DEUS (OAB 437173/SP), LEONARDO BARILE URRIAGA (OAB 469639/SP)
Processo 1003622-69.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.S. - K.I.S. e outro - Por
fim, decido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar i) o requerido Ricardo
ao pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente no valor equivalente a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e
meio) e ii) a requerida Kimiko ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor no valor equivalente a 33% (trinta e três
por cento) de seus proventos da aposentadoria. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°).
Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, Código de Processo Civil. Por consequência,
revejo e revogo a liminar de fls. 18/20 e 270/272. Por outro lado, confirmo e torno definitiva a decisão liminar de fls. 104/105.
Em razão da sucumbência em maior parte, os réus arcarão com as custas judiciais, despesas do processo e honorários
advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, Código de Processo Civil. Por
oportuno, defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante o diminuto valor dos alimentos debatidos,
bem como inexistência de renda incompatível com a situação de pobreza. Anote-se. Cópia desta sentença, acompanhada com
os documentos necessários, valerá como ofício a ser encaminhada diretamente pelas partes ao INSS e/ou à atual empregadora
do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: MARCIO
RODRIGUES (OAB 225971/SP), MARCOS ANTONIO FIORI (OAB 50263/SP), LEONOR GASPAR PEREIRA (OAB 109792/SP)
Processo 1004503-12.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - Edna Aparecida Conceição Moreira - Vistos. Dêse vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VATUSI POLICIANO VIEIRA SANTOS (OAB 291202/SP)
Processo 1005314-64.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.F. - M.M.S.F. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/SP)
Processo 1005696-96.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.R. - - M.S.R. - S.R. - Assim, julgo
extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, conforme artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL
PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 1005896-35.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.F.S. - - W.F.S. - Vistos. Defiro a
citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY VAN DER ZWAAN (OAB 106879/SP)
Processo 1006032-61.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Sirlei Maria de Paula Pinto - Vistos. Ante a
existência de herdeiros menores, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB
137177/SP)
Processo 1006199-49.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006805-43.2021.8.26.0348) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.P. - L.S.R.P. - À vista do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: decretar o divórcio entre as partes e,
por conseguinte (artigo 1580 do Código Civil), rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento, devendo a virago
voltar ao uso do nome de solteira Leticia de Souza Reis; partilhar, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, os
seguintes bens: b.1) imóvel localizado na rua Orlando Tasca, n. 277, apartamento 16 C, Vila Falchi, Mauá/SP, CEP 09350-276
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