TJSP 20/06/2022 - Pág. 757 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
757
trazer a executada para o processo, a fim de que cumpra a obrigação de satisfazer o débito. CÓPIA DESTE DESPACHO,
ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado às empresas
a seguir relacionadas: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A (AMERICAN EXPRESS); CIELO S.A; GETNET S.A; ELAVON DO
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IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA; SAMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA; MERCADO
PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A; CLOUDWALK INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA; PDCA S/A e SAFRA PAY a fim de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais
ativos financeiros em nome do(s) executado(s): Marcos Antonio Milanezi (CPF: 767.117.658-34), Luiz Carlos Baptista (CPF:
954.846.398-91) e Ferpak Industria Metalurgica Ltda (CNPJ 02.626.790/0001-40), e, em caso positivo, procedendo-se ao
imediato bloqueio dos valores até o limite do débito exequendo (R$ 205.633,51) e à transferência da importância a esta Vara,
por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência
a estes autos, preferencialmente via e-mail ([email protected]). Int. - ADV: TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE
OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1011451-30.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Alfa - Manifeste-se o autor/exequente acerca do(s) mandado(s) de citação/intimação negativo(s) juntado(s) aos autos no prazo
de 05 (cinco) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os
autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO
(OAB 211220/SP)
Processo 1012237-11.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Elzio Carvalho Macedo - Banco
C6 S/A - Vistos. Fls. 344/345: Manifeste-se o autor nos termos da decisão de fls. 341. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIEL
BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1013211-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Suzette Comercio de Alimentos
e Bebidas Ltda - Tecnomad Ss Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 94/98)
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. No mais, tendo
sido informado pela parte credora o seu integral cumprimento à fl. 138, dou por satisfeita a obrigação avençada. Expeça-se
MLE conforme requerido à fl. 134. Oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se definitivamente os autos,
com baixa na distribuição. P.I. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB
137816/SP)
Processo 1014788-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Ciência dos oficios/resposta de fls. 560/561. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1014797-23.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ante
a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015395-40.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Avaria - Mvc Movimentação Logística e Transportes
Ltda Me - Vistos. Defiro a citação nos novos endereços indicados pela parte. Já recolhidas as custas ou sendo a parte beneficiária
da justiça gratuita, expeça-se o necessário. Caso as custas não tenham sido recolhidas, deve a parte responsável providenciálas no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANA MAXIMINO (OAB 329980/SP)
Processo 1015858-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roberta Rodrigues
da Rocha - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a demanda, para condenar a ré NOTREDAME INTERMÉDICA S.A. na obrigação de autorizar a realização de procedimento
cirúrgico colecistectomia por videolaparoscopia, tornando definitiva a tutela antecipada deferida, bem como a pagar indenização
por danos morais, no montante de R$ 7.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de hoje (Súmula
362 do STJ) e juros moratórios de 12% ao ano a contar da citação. Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência da parte requerida, arcará com custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios do causídico da parte autora, que fixo em 15% do valor da condenação, em
observância ao disposto no art. 85, 2°, do CPC. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO CARLOS
BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), SIDNEI DE ARAUJO GONÇALVES (OAB 410014/SP)
Processo 1017104-13.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Olivier Rene Sauze - - Amandine Aline Sauze
- - Adriano Francisco Sauze - - Vera Lucia Sauze - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I
do CPC, para CONDENAR as requeridas a amortizem o percentual de 82,10% do saldo devedor do contrato de Instrumento
Particular com Força de Escritura Pública e Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia firmado em 31 de maio de 2011
firmado com Roger Rene Sauze e a autora, sua cônjuge, eventualmente compensando-se os valores pagos a maior pelos
autores, considerando-se a quitação mensal integral das parcelas desde o falecimento do segurado até a última quitada, do
que remanescer do contrato após o saldamento determinado. Incidirão sobre os valores pagos a maior os mesmos encargos
moratórios previstos em contrato, tal como postulado pelos autores. Em razão dasucumbênciaparcialdas requeridas, condenoas ao pagamento de 90% das eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte
autora, que arbitro em 10% do proveito econômico obtido pelos autores, atualizados da sentença, nos termos do art. 85, § 2º
do CPC. Em razão dasucumbênciaparcialdos autores, condeno-os ao pagamento de 10% das eventuais custas e despesas
processuais restantes, bem como honorários do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor pretendido que não foi
acolhido, atualizada do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. P. I.C. - ADV: ELIANE ANDRADE GOTTARDI
(OAB 127580/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1019414-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda de Jesus Oliveira - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda - Ante a certidão supra, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1019999-88.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S.A. Manifeste-se o interessado acerca das pesquisas realizadas. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), KARINA
RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP)
Processo 1020806-64.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sarah Santiago Façanha - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, em réplica, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º