TJSP 21/06/2022 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitandose ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a
uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da
efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line
de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) JEFERSON SONZIN, CPF 182.674.538-65, TARCISIO RODELLA, CPF
950.605.458-49, EDNA MARIA DE CASTRO PINTO RODELLA, CPF 029.584.698-40 e CARLOS EDUARDO DE CASTRO PINTO,
CPF 307.303.948-16, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição
diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das
tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação
da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão
juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente
cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este
juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios
alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das
reiterações programadas. DEFIRO, ainda, a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônico(s) RENAJUD. No
caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade
pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão
objetos de inclusão de restrição. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB 122045/SP), JOSIANE CRISTINA
PRIETO BONAZZA (OAB 389231/SP), KAREN DE OLIVEIRA BONIN (OAB 449441/SP), ERICA LEANDRO DE SOUZA (OAB
223957/SP), ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN (OAB 228582/SP)
Processo 1004973-30.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Espólio de
Dimas Paulo Zicatti, Representado Pelo Inventariante Jairto Zicati, - Intimação da parte Autora: A Central de Mandados não
aceita documentos (comprovante de pagamento-diligências) que não apresentem o código de barras da guia de recolhimento. ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN (OAB 228582/SP)
Processo 1005060-59.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda Iracema Pires dos Santos - Vistos. VINCULE-SE a guia de custas (finais) recolhidas à estes autos no Portal de Custas do TJSP,
efetivando-se sua “queima”. Após, cumpridas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO JAIR
MEMBRIVE (OAB 402094/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 1005128-33.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rafael da Conceicao Stoppa - Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos
autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o
nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP)
Processo 1005241-21.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisca Guimaraes
- Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Parte Interessada: ciência sobre a solicitação de documentos/esclarecimentos pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial para instrução dos trabalhos, que deverão ser encaminhados diretamente ao seu escritório ou através
de peticionamento eletrônico nestes. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CLAYTON DE SOUZA
FRANQUINI (OAB 327502/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1005250-80.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Wilson Vieira
da Silva - Unimed Seguradora S.a. - Vistos. Diante da reserva/depósito dos honorários periciais, INTIME-SE, por e-mail, o(a)
perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos. Diante da reserva/depósito dos honorários periciais, INTIME-SE, por
e-mail, o(a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1005273-89.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida
por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Jorlaina Alves França. A parte autora requereu a desistência
da ação (fls. 62/63). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de desbloqueio judicial
do veículo, pois não partiu deste juízo nenhuma determinação desabonadora de qualquer espécie em desfavor da parte ré.
Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005626-32.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. ESCLAREÇA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a divergência apresentada entre
o réu qualificado às fls. 01, em relação a pessoa indicada no contrato de fls. 24/30. Com a regularização, TORNEM, para
recebimento da inicial e o consequente prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005629-84.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
FIXO os honorários do conciliador no valor de R$142,61. Providencie a parte autora o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima assinalado, PROVIDENCIE a parte autora, o recolhimento da taxa de citação, por carta com aviso
de recebimento. Após os recolhimentos, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação,
atendendo ao que foi manifestado pela autora às fls. 03, item “V”. Advirto à Serventia para usar a opção “Enviar ao Cejusc” na
fila “Ag. Análise do Cartório”, para o cumprimento da remessa supra determinada. Designada a data acima, tornem, para nova
deliberação. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1005632-39.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Oasis
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada
da planilha atualizada do débito que totalize o valor indicado como devido a fls. 08. Com a regularização, TORNEM, para
recebimento da inicial e o consequente prosseguimento do feito. Int. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE
BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 1005641-98.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Alves Barbosa - Maria Aparecida Gomes Barbosa - Vistos. O imóvel, cuja adjudicação o autor pretende, está registrado em nome de Roberto
Viegas Bittencourt Prado e Jeanne Hortence Villin Prado (fls. 22), ambos falecidos (fls. 23/24), de modo que seus sucessores
(Ricardo, Maurício, Geraldo, Guilherme, Renato e Marcelo) devem compor o polo passivo da ação. Observa-se, ainda, que
o autor juntou aos autos apenas o instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado entre os proprietários
registrários do imóvel e o Sr. José Ferreira Lima (falecido - fls. 42) e sua esposa Pedrelina Rosa Pereira (falecida fls. 43).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º