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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 1519

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

1519

AMADEU ZONZINI JUNIOR (OAB 161514/SP)
Processo 1004601-56.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Vera Lucia Ventura Dias - Encaminho à
publicação e ao portal eletrônico para intimação das partes acerca do teor do termo de audiência retro: “Encerro a instrução e
concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de memorias finais. Após regularização dos autos. Intimem-se”. Nada
mais. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
Processo 1500817-43.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HUGO
MATEUS DA SILVA - Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
denúncia, para condenar a o RÉU HUGO MATEUS DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do artigo
33, caput da Lei 11.343/06, razão pela qual passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao
disposto pelo artigo 68 caput do Código Penal. Analisando as diretrizes traçadas pelos artigos 59, do Código Penal e 42 da Lei
11.343/06, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar. O Réu é portador de maus
antecedentes conforme se verifica do documento de fls. 39-41, porém deixo para valorar como reincidência. Não há nos autos
elementos suficientes para se aferir a personalidade e a conduta social do acusado; o motivo do crime é identificável como o
desejo de obtenção de renda fácil. As consequências do crime são desconhecidas, sendo suas circunstâncias as normais ao tipo.
No mais não se pode cogitar acerca do comportamento de vítima. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente é que
fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa,
calculado o seu valor unitário no mínimo legal, devidamente corrigidos, diante da precariedade econômica do réu. Ausentes
atenuantes e presente a agravante da reincidência, conforme certidão de fls. 39-41. Assim, aumento a pena base em 1/6 e fixo
a pena-base em 5 (cinco) anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 583 dias-multa, calculado o seu valor unitário no
mínimo legal, devidamente corrigidos, diante da precariedade econômica do réu. Ausentes causas de diminuição, uma vez que
o réu é portador de maus antecedentes e reincidente (fls.39-41) o que impede a aplicação do artigo 33 §4º da Lei de Drogas.
Ausentes causas de aumento. Assim fixo a pena final, corporal e pecuniária, 5 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento
de 583 dias-multa, fixados no mínimo legal. O montante de pena, somado a reincidência, impõe a fixação de regime fechado.
No mesmo contexto, o montante de pena impede a substituição. Concedo ao réu o direito o direito de recorrer em liberdade,
pois encontra-se solto e não deu motivo para nova decretação. Decreto a perda do numerário apreendido por se tratar de fruto
de venda de drogas. Oportunamente, após o trânsito em julgado dessa decisão, tomem-se as seguintes providências: Procedase o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686 do Código
de Processo Penal Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do artigo 15, III da Constituição
Federal Oficie-se a Secretaria Nacional Antidroga SENAD, na forma do § 4º do art. 63 da Lei 11.343/06, comunicando sobre a
perda do numerário supra. Providencie-se a incineração do material tóxico apreendido, lavrando o devido auto. Intimem-se ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP), NARA MARCELA DAL’BÓ PALANCH (OAB 301708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2022
Processo 0000077-04.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO
BATISTA RODRIGUES - Vistos. I-) Aguarde-se a prisão do réu pelo prazo de 90 dias. II-) Decorrido o prazo, sem informações,
cobre-se. Intime-se. - ADV: GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP),
LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
Processo 0000594-04.2020.8.26.0296 (processo principal 1002553-61.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.S.L. - Vistos. Intime-se o requerente, através de seu patrono, para que de
regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA
(OAB 405285/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP)
Processo 0000920-95.2019.8.26.0296 (processo principal 1001566-25.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Família
- L.G.S.C.M.I.R.P.T.G.E.B.S. - - N.S.C.M.I.R.P.T.G.E.B.S. - L.C.S.C. - Vistos. Intimem-se os autores pessoalmente para que
deem regular prosseguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER
(OAB 304398/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), CARLOS ALBERTO SILVA NUNES (OAB
118248/SP)
Processo 0000949-77.2021.8.26.0296 (processo principal 1002639-32.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.M.B. - Vistos. Tendo em vista que o executado ainda não foi citado, HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo
exequente, às fls. 32, e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: LEANDRA MAIRA AIO
CEREZER (OAB 208890/SP)
Processo 0001627-34.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Oliveira de Sena - - WESILY
PABLO DOS SANTOS e outro - Magazine Luiza S.A. - Vistos. I-) Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 865/866. II-) Fls.
868/873: sendo a manifestação incabível e que deveria ser endereçada ao E. Tribunal, deixo de receber. Intime-se. - ADV:
LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB 308810/SP),
FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0001785-50.2021.8.26.0296 (processo principal 1002132-03.2020.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.S. - - A.J.S.P. - P.C.P.F. - Vistos. Intime-se o inventariante, através de seu
patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
TAMIRES SANCHES PATROCÍNIO (OAB 424842/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS
SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 0002243-38.2019.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - JOHN LENNON MATOS
ALMEIDA SILVA - Vistos. I-) Tendo em vista o constante da manifestação retro do(a) nobre Promotor(a) de Justiça, a qual acolho
como razão de decidir, e, tendo em vista ainda que o(a) denunciado(a) JOHN LENNON MATOS ALMEIDA SILVA descumpriu os
termos do acordo, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo concedido o(a) acusado(a), com base no § 4º
do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. II-) Providencie o cartório a indicação de Advogado(a) para patrocinar a defesa do acusado pela
assistência judiciária. Com a indicação, intime-se para se manifestar sobre todo o processado, bem como oferecer resposta à
acusação no prazo de dez dias. III-) Com a resposta nos autos, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: NARA MARCELA DAL BÓ
(OAB 301708/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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