TJSP 21/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2015
prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0005962-81.2022.8.26.0309 (processo principal 1002567-35.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriel de Vasconcelos Ataide Sociedade Individual de Advocacia
- Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação
apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os
casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento
e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de
renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o
trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0006723-49.2021.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Nathaly Stephani
Domingos Carneiro - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 0006738-81.2022.8.26.0309 (processo principal 1019842-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Aline Priscila Lins - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte
executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via
IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para,
querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e
desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária
em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL NORMANTON PENTEADO (OAB
385385/SP)
Processo 0006749-13.2022.8.26.0309 (processo principal 1017626-29.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Adilson Leite Fontao - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador
da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 0006757-87.2022.8.26.0309 (processo principal 1019842-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Carolina Marques Del Rosso - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador
da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária
em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL NORMANTON PENTEADO (OAB
385385/SP)
Processo 0006759-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1019842-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Fabrícia Bugarelli Gonçalves - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador
da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária
em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL NORMANTON PENTEADO (OAB
385385/SP)
Processo 0006761-27.2022.8.26.0309 (processo principal 1019842-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Tania Patricia Normanton - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da
parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária
em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL NORMANTON PENTEADO (OAB
385385/SP)
Processo 0006763-94.2022.8.26.0309 (processo principal 1019842-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Tatiane Biegas Trevisoli de Carvalho - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados
do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública,
por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: GABRIEL
NORMANTON PENTEADO (OAB 385385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º