TJSP 21/06/2022 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2203
são expressamente declarados impenhoráveis, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 e do art. 2º, § 2º, da Lei
nº 8.036/90. A expressa vedação legal, inspirada pela finalidade social dessas verbas, já constitui motivo suficiente para não
acolhimento do pleito formulado pela credora. Por outro lado, quanto ao pedido formulado no item 05 de fls. 930, vale ressaltar
que a diligência no sistema SISBAJUD já contempla referidos títulos. Quanto aos pedidos formulados nos itens 06 e 07 de fls.
930, primeiramente, como medida preliminar para análise do cabimento do pedido de penhora, defiro o pleito dos exequentes em
parte, inclusive, em maior extensão, o que faço para determinar a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência
de créditos em favor do(s) executado(s):MARIA JOSE DE RESENDE MARTINS, CPF 148.554.498-06 e ISMAEL FERREIRA,
CPF 272.615.658-49. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda
e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, intermediadoras
de pagamento, SUSEP, CNSEG, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como
a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). Os exequentes deverão providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTIANE PRADO DA SILVEIRA (OAB 251954/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/
SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), LAURO AUGUSTONELLI (OAB 93875/SP)
Processo 0004366-59.2004.8.26.0320 (320.01.2004.004366) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - C. - - M.E.R.S.
- - M.B. - - L.C.S.A. - - C.W.M. e outros - S.C.S.D.O. - Ulysses Tomasini Junior - Vistos. Diante do alegado pela executada
Cristina, esclareça o exequente se possui interesse na penhora do veículo mencionado às fls. 2962, qual seja, veículo FIAT
SENA FIRE FLEX, placa KXN1067, bem como, ainda, na remoção do bem e sua nomeação como depositário. Prazo: 15 dias.
A inércia do exequente será interpretado como anuência ao pedido da executada, providenciando a serventia, nesta hipótese,
ao imediato desbloqueio do bem junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA (OAB
90531/RJ), MAYARA VASCONCELOS LIMA (OAB 196498/RJ), SILVANE PIEGEL MILANI (OAB 69548/RS), JOÃO RICARDO
AYRES DA MOTTA (OAB 84803/RJ), ULYSSES VICENTE TOMASINI (OAB 8355/RS), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
264367/SP), LUCIANO ROGÉRIO ROSSI (OAB 207981/SP), JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ (OAB
62499/RJ), JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ (OAB 67002/RJ)
Processo 0004648-24.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004648) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Ademir Jose Avelino - Joao Bissiano Errada e outro - Vistos. Fls. 257: Traga o executado João Bissiano Errada documentos
comprobatórios acerca da alienação do bem penhorado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/
SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0005916-79.2010.8.26.0320 (320.01.2010.005916) - Monitória - Cheque - Ana Maria Thereza Kuhl - - Pedro
Theodoro Kuhl e outro - Vistos. Fls. 367: Defiro, ficando os executados intimados, na pessoa de seus advogados, para, caso
tenham interesse, que apresentem, no prazo de 15 dias, eventual proposta para pagamento da dívida executada. Decorridos,
sem manifestação dos executados, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/
SP)
Processo 0006966-53.2004.8.26.0320 (320.01.2004.006966) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Juadir Klein
e outros - Marcio Claudio D’Andrea - Vistos. Fls. 398/400: Primeiramente, diante da discordância dos credores, fica indeferido
o pedido de substituição da penhora. Indefiro também o pedido de reavaliação do bem imóvel formulado pelo executado, pois
não demonstrou, por meio de documento idôneo, a alteração do valor de mercado do bem. Ademais, foi o próprio executado que
trouxe aos autos laudo mercadológico, que foi objeto da decisão homologatória de fls. 394. Por outro lado, indefiro o pedido de
expedição de ofícios, eis que não demonstrada a recusa dos órgãos públicos, podendo a parte obter os documentos de forma
administrativa. Contudo, diante da dificuldade alegada, ATRIBUO a presente decisão, com cópia do auto de penhora de fls.
327/328, força de ofício, cabendo aos próprios exequentes diligenciarem administrativamente visando a obtenção das certidões.
Considerando que a digitalização do processo físico em andamento permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite da presente
ação, defiro o pedido formulado pelos exequentes no último parágrafo de fls. 413, ficando determinando o seguinte: a) ao
patrono dos exequentes que promova a digitalização dos documentos no prazo de 30 (trinta) dias, observando as classificações
corretas de todos os documentos, conforme orientação constante de manual já disponibilizado. Terminada a digitalização, o
advogado dos exequentes deverá comunicar o juízo por meio eletrônico. Os autos físicos do processo principal permanecerão
em poder do advogado até nova ordem judicial; b) aos demais interessados, que não apresentem mais petições em papel, até
que seja finalizado o processo de digitalização, devendo as novas petições serem protocolizadas, oportunamente, já no formato
digital. Eventuais medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Juiz. Após a digitalização, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/
SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP)
Processo 0008317-17.2011.8.26.0320 (320.01.2011.008317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.C.S.C.F.S. - Em consequência, reconheço de ofício a prescrição da pretensão da exequente, e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro art. 924, V, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia ao cadastro de
extinção do feito e, a seguir, tornem os autos de volta ao arquivo. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0009651-43.1998.8.26.0320 (320.01.1998.009651) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - C.D.O. - C.R. - J.R.F.O. - M.A.P. - Vistos. Fls. 1844/1851: Ciência ao exequente acerca do desbloqueio
de valores irrisórios localizados no sistema SISBAJUD. Fls. 1812/1843 e fls. 1855/1868: Manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 dias. Fls. 1853/1854, item 1: Indefiro a diligência, uma vez que esta é desnecessária para o fim colimado. Deverá o
exequente trazer aos autos a informação acerca da existência de processo de inventário em nome dos genitores do executado
para promover eventual penhora de direitos hereditários. A informação poderá ser obtida pela própria parte interessada, não
se justificando a intervenção judicial. Fls. 1853/1854, item 3: Defiro o novo pedido de penhora “on line” por meio do sistema
Sisbajud. Fica deferida a utilização do recurso “teimosinha”, o qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo
disponível no sistema, qual seja, 30 (trinta) dias. Fls. 1853/1854, item 2: Defiro, por conta e risco da parte exequente, a penhora
no rosto dos autos dos processos nºs: 1028601-73.2019.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda sp sp12faz@
tjsp.jus.br; 0018103-32.2019.8.26.0053, em trâmite perante a 13ª Vara da Fazenda Pública [email protected]; 000332315.2004.8.26.0053/25 (Processo de requisitório 0253073-23.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE), em trâmite
perante a 2ª Vara da Fazenda Pública [email protected], a alcançar eventual crédito e/ou direito hereditário constante em favor
do executado JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 717.362.988-87, procedendo-se as anotações e
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