TJSP 21/06/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2502
Comercial Ltda. - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua
ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1008366-80.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marcílio Vieira Martins Magazine Luiza S.a. e outro - Vistos. Anote-se no SAJ o nome do advogado da ré Magazine Luiza S/A. No mais, aguarde-se a
contestação da mesma, bem como aguarde-se a citação do réu FM Distribuidora. Int... - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB
172438/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Processo 1008470-09.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andréia
Teixeira Katagae - Vistos. Encaminhe-se novo e-mail ao Leiloeiro nomeado as fls. 93, Sr. Emerson Lopes Cardoso, solicitando
a indicação de novas datas para leilão, nos exatos termos da Decisão de fls. 93/94. Int... - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN
(OAB 167624/SP)
Processo 1009094-24.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Silva do
Nascimento - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1009106-38.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na
inicial, depositando-o em mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer
nesta Comarca até o decurso do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para
que no prazo de cinco (05) dias, contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial,
cientificando-o(a), ainda, de que, em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados
da execução da liminar supra deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a
nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário
fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de
Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução
do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação
do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo
mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos
autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009119-37.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Isleine Cíntia Golino - Ileize Luciene Golino - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JESSICA CRUZ
FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1010755-77.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Rayessa Tais Bette - Banco do Brasil SA - De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011,
providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema SISBAJUD/RENAJUD/
INFOJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE
SOUZA (OAB 175278/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1011656-40.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Adite-se o
mandado para cumprimento no endereço de fls 123. Int... - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1014484-77.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Marcio Roberto Nunes - Vistos. Diante da certidão de fls. 362, manifeste-se a exequente sobre a nota de exigência de fls.
361, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB
300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1014513-59.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Invet Centro Veterinario
Especializado Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 1014697-15.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. De
acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente
a serviço para PESQUISA DE ENDEREÇO, pelo Sistema SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, através da Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por
serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de pesquisa pelo SIEL traga para os autos, em igual prazo,
o numero do título de eleitor da pessoa a ser pesquisada, ou o nome da genitora e data de nascimento. Int. - ADV: IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1015160-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Lopes - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 174 e seguintes, no prazo de quinze (15) dias. Int... - ADV: MARCELO
BRAZOLOTO (OAB 240446/SP)
Processo 1016787-93.2021.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
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