TJSP 21/06/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2824
NAGIB CAVAEIRO, CPF 733.461.288-49, relativo ao exercício de 2019, ano base 2018, mediante pesquisa junto ao INFOJUD.
Intime-se. - ADV: ANNA CHRISTINA CARDOSO PINHEIRO (OAB 362023/SP)
Processo 1000103-65.2018.8.26.0355 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.P. - Vistos. Diante do contido
na petição de fls. 102/103, servirá a presente decisão como novo ofício ao Banco Bradesco, agência 2410/Miracatu, a fim de
determinar as necessárias providências no sentido de que seja encaminhado a este juízo extrato atualizado, bem como do
período de 01/07/2017 a 31/03/2018, da conta bancária agência 2410-4, conta 0008070-5 via 02 tipo 00, de titularidade de
Elpídeo Pereira, CPF 359.433.738-10, devendo o Banco informar se eventual saldo existente tem origem no pagamento de
benefício previdenciário em favor de Luiz Fernando Pereira, RG 42.301,140-6. Para processos físicos, a resposta deverá ser
enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Por celeridade processual, servirá o presente como
OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos o protocolo/entrega no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 1000156-07.2022.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.T.
- Vistos. Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes, concedo o prazo de cinco dias para juntada de procuração do
advogado do executado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000178-36.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Brasil Satti
- - Iraci Souza Satti - - Yara Rosa Brasil - ELEKTRO REDES S.A. - AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S/A - Vistos.
Em primeiro lugar, ciência à parte contrária da petição e documentos de fls. 434/439 e 440/443. No mais, sobre a estimativa
de honorários apresentada, manifestem-se as partes em cinco dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO
(OAB 216672/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB
121867/RJ), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB 99663/RJ)
Processo 1000220-85.2020.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.S.H.S. - M.M.T. e outros - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para o fim de PENHORA, AVALIAÇÃO
E ALIENAÇÃO do veículo SR/RODOVIA CFCS SR2E, 2013/2013, placas CUB 8689, de propriedade de MJ MICHELOM
TRANSPORTES LTDA. ME, CNPJ 08.938.033/0001-99. A precatória deverá ser cumprida na Av. Automóvel Clube, 7.453,
Taquara, Duque de Caxias/RJ, em face da coexecutada MJ MICHELOM TRANSPORTES LTDA. ME, CNPJ 08.938.033/0001-99.
Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá a parte autora providenciar sua impressão,
instruí-la corretamente e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive se a parte for beneficiária da justiça
gratuita, devendo comprovar tal condição no MM Juízo Deprecado. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a
devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da
deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar
o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da
presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS (OAB
440485/SP), FABIO ANDRE MALKO (OAB 451469/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1000288-98.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Kovalec - - Félix Kovalec Junior - Silvia Aparecida Kovalec Lima - - Marco Aurélio Kovalec - - Gloria Aparecida Kovalec Pacios - Vistos. Defiro o prazo suplementar
de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Uma vez decorrido, deverá a parte autora se manifestar independentemente de nova
intimação, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1000309-40.2022.8.26.0355 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S.A. - - J.V.A.F. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público, tornando-se os autos imediatamente conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS
(OAB 346698/SP)
Processo 1000325-91.2022.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S. - - V.S.S. - - A.C.S.S. Vistos. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, presentes
os requisitos legais, defiro ao(à) requerente a gratuidade da justiça. Diante da prova inequívoca da paternidade e da presunção
da necessidade alimentar do(a) requerente em razão de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de estar
o(a) requerido(a) trabalhando com vínculo empregatício ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 50%
dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e
contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões,
excluindo FGTS e verbas de caráter indenizatório; e, na hipótese de estar o requerido desempregado ou trabalhando na
economia informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. O(a) requerido(a)
deverá efetuar o pagamento (ao)à genitor(a) do(a) requerente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada
na inicial (Caixa Econômica Federal, Agência 4350, Operação 013, Conta Poupança 00006142-1), servindo o comprovante de
depósito bancário como prova da quitação. Para a audiência de conciliação virtual designo o DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022,
ÀS 15H30. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da presente ação, bem como para que compareça a audiência
preliminar de conciliação na data acima designada. No ato da citação, o sr. Oficial de Justiça certificará se a parte possui os
meios tecnológicos para a participação em audiência virtual. Na mesma oportunidade, deverá colher qualificação completa
(RG, CPF, Data de nascimento, naturalidade), e-mail e telefone da parte, consignando em certidão. Na ausência dos meios, a
parte será orientada a comparecer ao fórum, no endereço descrito no cabeçalho, na data e hora designada. Deverá também,
o sr. Oficial de Justiça, perguntar se pode constituir advogado. Caso não possa, deverá orienta-lo a comparecer à OAB para
indicação de advogado. Não havendo acordo na audiência, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido
apresente contestação, sob pena de ser reconhecida sua revelia. Saliento que nos termos do §8º do art. 334 do Código de
Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da data da audiência,
devendo o mesmo informar, no prazo de 05 dias, se a parte possui os meios tecnológicos, para participação em audiência
virtual, juntando aos autos telefone celular/whatsapp, e-mail, qualificação completa (data de nascimento, naturalidade e filiação,
e número de RG e CPF), para posterior contato e envio do convite para ingresso na audiência virtual. Na ausência dos meios
necessários, a parte deverá comparecer ao fórum na data e hora designada, para participar da audiência de forma mista. A
presença de partes em sala disponibilizada no fórum, será excepcional, somente para quem não possui os meios tecnológicos
para participar da audiência de forma virtual, obrigatório o uso de máscara. Por fim, servirá a presente decisão como ofício ao
INSS a fim de solicitar informações acerca de eventual vínculo empregatício mantido pelo réu JEFFERSON DOS SANTOS DA
SILVA, natural de Juquiá, filho de José Marques Carneiro da Silva e Maria Auxiliadora dos Santos, encaminhando a este Juízo
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