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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 3312

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

3312

deslocamento das partes e/ou dos patronos. Indefiro a gratuidade, uma vez que a autora não apresentou os extratos bancários
de seu companheiro, inviabilizando, assim, a análise de sua condição econômico-financeira. Sem prejuízo, no prazo de 15
(quinze) dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais e taxa para citação por carta AR. Esclareço,
desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC).
Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: LUCIANA BERNARDES
DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1000555-83.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Família - A.D.P. - - R.B.A.V. - Defiro a gratuidade.
Anote-se. A parte interessada não cumpriu integralmente a decisão retro. No prazo de 5 (cinco) dias apresente a parte
interessada cópia legível do documento de fl. 12; Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a
comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem resposta, remeta
os autos à conclusão. Int. - ADV: KAYO AUGUSTUS CALEBE VIEIRA (OAB 339282/SP), ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB
457181/SP)
Processo 1000557-53.2022.8.26.0695 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.P. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Concedese o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a interessada apresente: relatório médico atual (dos últimos 90 dias), legível, no qual
conste expressamente que o interditando é incapaz para a prática dos autos da vida civil e qual o CID-10; Esclareço, desde já,
quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório:
decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão e corrija o nome da interessada no SAJ,
conforme requerido à fl. 33. Int. - ADV: MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP)
Processo 1000565-30.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Cartório: com a vinda da contestação tempestiva, à réplica. Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, à
conclusão. Com a vinda de contestação intempestiva (o que deverá ser certificado) ou a sua não apresentação, à conclusão. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta (custas retro). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 1000574-89.2022.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.S.S. - Anoto que, conforme
narrado à fl. 57, o réu tem epilepsia, transtorna do espectro autista, CID F84; Q87.1 e E66, motivo pelo qual será necessária a
participação do Ministério Público no feito. Endereço do réu à fl. 57 (Bom Jesus dos Perdões) e 58 (Atibaia), sendo que ambos
os endereços são atendimentos pelos Correios. Anoto que o réu está internado em clínica localizada em Atibaia. Defiro a
gratuidade. anote-se. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Esclarecer se o réu é interditado;
b) Indicar em quais folhas se encontra a nova exordial. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo
sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta,
remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP)
Processo 1000578-29.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.C.T. - Cite-se
a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem
diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao Sisbajud, Renajud, Serasajud e Infojud para tentativa de localização
do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta
de contestação no prazo de 15 dias. Os endereços encontrados deverão ser listados pelo cartório. Esgotadas as tentativas de
localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.
Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela
imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Servirá cópia da presente decisão como carta AR
em mãos próprias/mandado de citação. Cartório: com a vinda da contestação tempestiva, à réplica. Após, decorrido o prazo,
com ou sem resposta, à conclusão. Com a vinda de contestação intempestiva (o que deverá ser certificado) ou a sua não
apresentação, à conclusão. Observo ao cartório que, nas ações de família, o mandado de citação deverá estar desacompanhado
da cópia da inicial, nos termos do §1º do art. 695 do CPC, assegurado ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a
qualquer tempo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE CAMILLIS (OAB 330146/SP)
Processo 1000600-29.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Irmãs
da Providência - Vistos. Ciente do v. acórdão de fls. 261/267, que DEU provimento ao agravo de instrumento interposto,
determinando a realização das pesquisas via INFOJUD e RENAJUD. Ao assessor, para providências. Int. - ADV: RUI ANTUNES
HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 1000603-42.2022.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.A.F. - A.C.A. - - E.O.A. - - E.O.A. Índice de documentos à fl. 52. Anoto que o endereço do herdeiro Edson é atendido pelos Correios (fl. 52). Nomeio inventariante o
interessado Otávio Augusto Ferreira, dispensando o compromisso. Em termos de prosseguimento, a concessão do benefício da
assistência jurídica integral e gratuita constante da Constituição Federal demanda a comprovação objetiva nos autos da efetiva
impossibilidade financeira da parte, por documentos ou outro meio válido. As custas dos processos de inventário ou arrolamento
de bens, em regra, devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de modo que a questão há de ser
examinada considerando-se a situação financeira do monte partilhável. Portanto, poderá o espólio obter o benefício em questão,
mas desde que atenda à previsão do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, ou seja, deverá comprovar a insuficiência de
recursos a fim de demonstrar a impossibilidade de custar as despesas do processo. Portanto, considerando no presente caso
que a parte interessada não atribuiu à causa, deixo para apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita após elencados
todos os bens a serem partilhados. Desta forma, as diligências deverão ser cumpridas sem o recolhimento das custas. Ao final,
caso a gratuidade seja indeferida, deverá o cartório certificar quais custas deixaram de ser recolhidas e intimar o inventariante a
recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o inventariante observar os seguintes itens: 1. Proceder a apresentação das
primeiras declarações, nos 15 (quinze) dias subsequentes, especificando o rito a ser seguido (arrolamento comum, arrolamento
sumário ou inventário judicial); 2. As declarações (de herdeiros e bens) deverão ser ordenadas consignando-se, quantos aos
herdeiros, as qualificações, com especificações em caso de herdeiro por direito de representação e consignando-se, ainda,
eventuais renúncias à herança. Quanto aos bens, deverão ser comprovadas as titularidades, salientando-se, ainda, quanto
aos imóveis, o apontamento e demonstração do valor venal. Por fim, em caso de condomínio existente consoante o regime de
comunhão adotado deverão constar as anotações do percentual a ser inventariado; 3. No que tange ao esboço de partilha, este
deverá conter a divisão dos bens e atribuição aos sucessores, com anotação dos quinhões; 4. Providenciar a juntada aos autos
de certidões negativas de débitos municipal e estadual (esta última se houver no monte cotas de sociedade comercial), bem
como Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus; 5. Providenciar a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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