TJSP 21/06/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
3669
MINOTTI (OAB 267840/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1024772-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Renan Ferreira Machado - Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 277, 3º parágrafo, providenciando as pesquisas lá
determinadas. Intime-se. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1025516-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistas dos
autos ao autor para: providenciar taxa de edital - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1025676-47.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dsv
Serviços Terceirizados Eireli - Condomínio Residencial das Oliveiras - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Diga a exequente, em cinco dias, se concorda com a extinção da execução. Intime-se. - ADV: LIDIANE DO CARMO
SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1026673-98.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joelson da Silva - - Jose Carlos Silva
Carvalho - Espólio de WALDIR BERTACHINI - - Eliana Maria Barbieri Bertachini e outros - Vistas dos autos ao autor para:
providenciar impressão e encaminhamento do mandado - ADV: THIAGO MAIA BERTACHINI (OAB 385083/SP), CIBELE ARAUJO
CLEMENTE DO PRADO (OAB 344181/SP), ELIANA MARIA BARBIERI BERTACHINI (OAB 22209/SP)
Processo 1026948-76.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - R.M.S.
- R.M.S. - R.B.S. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova adicional ou se concordam com o julgamento
antecipado. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1028154-96.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ezequiel Alves Carneiro - - Maria Alves Carneiro
- Vistos. Em face da certidão de fls. 233 e, considerando que houve citação por edital, nomeio um dos Defensores Públicos
atuantes perante esta Vara como Curador Especial. Dê-se-lhe vista para que apresente a defesa. Intime-se. - ADV: ANDREA
BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1028428-89.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristina dos Santos
Lento - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em se tratando de questão afeta ao TEMA 1085/STJ aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão e levantamento da suspensão, o que deverá ser oportunamente certificado nos autos. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1028451-45.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Savimóvel Comercial e Imóveis
Ltda. - HB Group Confecções Ltda. - - Luciana Yumy Assumpção - Columbia Trading S/A e outro - Vistos. Fls. 1353/1355: defiro.
Providenciado o cálculo atualizado do débito e recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito. Intime-se. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP),
ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), LUIZ PERISSE
DUARTE JUNIOR (OAB 53457/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA
BARBI (OAB 277022/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 1030622-33.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carrefour Comércio e Indústria LTDA
- Marquesini & Silva Purificadores Ltda-me - Sobreveio na data de hoje e-mail com pedido do escritório de advocacia que
representa o credor, de despacho com o juiz pela plataforma teams. Analisando tal requerimento, e mais detidamente os autos
nesta data, constatei que o advogado da exequente é pessoa com quem tenho amizade íntima, fazendo incidir o artigo 145, I,
do Código de Processo Civil. Declaro-me, portanto, suspeita, o que informei na data de hoje ao E. TJSP, devendo-se aguardar
a designação de outro magistrado para conduzir o feito. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), PAULO AMERICO LUENGO
ALVES (OAB 220757/SP)
Processo 4008790-97.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Bartholomeu Dalla Mariga Filho - Vistos. Fls. 509/528: manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Aguarde-se o prazo do ato
ordinatório de fls. 506. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BARTHOLOMEU DALLA MARIGA FILHO
(OAB 59538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 1004019-15.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nabia Luiza Silva Medeiros Brito - Itaú Unibanco S.A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos somente
para declarar inexigível o débito de R$10.583,19, informado nos autos (fls. 49), pois prescrito. Em razão da sucumbência mínima
do réu, aqui considerada revendo-se entendimento anterior, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios à parte contrária no patamar de 10% do valor da causa, observada a gratuidade processual mantida à
autora. P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1007093-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rute Maria
Feijo Costa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Rute Maria Feijo Costa, qualificada nos autos, propôs ação
derevisionalde contrato c.c. consignação de valores emface doBancoBradescoS.A., também qualificado, alegando,emresumo,
que contraiu um empréstimo no valor de R$43.596,22, a ser pagoem84 parcelas de R$899,34. Indicou que a instituição bancária
cobrajurosabusivos, acima da média do mercado. Anota, ainda, que há capitalização de juros, em afronta ao quanto decidido na
RESP 1388972/SC, STJ. Pede, liminarmente, a redução das parcelas mensais ao patamar de R$714,33, conforme planilha juntada
aos autos e, no mérito, a procedência dos pedidos, com a condenação do réu para rever osjuroscobrados dessa forma, devendo
a parte que já foi paga reverteremcrédito do autor, com a repetição de eventual indébito. Acostou documentos (fls. 15 e ss.).
Citado, o réu apresentou contestação alegando, em preliminar, a inépcia da inicial. No mérito, sustentou que o valor que o autor
entende correto não condiz com o contratado e avençado com o réu, logo, o saldo devedor deverá sofrer os encargos moratórios
dispostos no contrato que são lícitos e exigíveis; toda matéria da revisão contratual está pacificada pelas Cortes Superiores,
devendo ser rejeitada por completo a pretensão autoral. Juntou documentos às fls. 72 e ss. Réplica juntada às fls. 359 e ss.. É
o relatório. Fundamento e DECIDO. Não se fala em inépcia da inicial, já que o relato inicial, assim como os pedidos formulados,
permitem o exercício do contraditório pelo réu. Procede-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra, uma vez que
é desnecessária a produção de provas, tratando-se de matéria unicamente de direito. As partes firmaram Cédulas de Crédito
Bancário Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento, impugnando a parte autora os índices de juros aplicados, pedindo
a revisão das cláusulas que considera abusivas. No que diz respeito àcapitalizaçãodosjuros, tendoemvista o quanto decidido no
Recurso Repetitivo, REsp 973827/RS, de relatoria da Ministra Isabel Galotti, processado no regime do art. 543-C do Código de
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