TJSP 21/06/2022 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
3820
Executividade parcialmente acolhida, houve por bem afastar a fixação de honorários advocatícios Pretensão de arbitramento da
verba honorária proporcional à parcela cancelada da dívida Caso em que somente afastados os juros de mora considerados
inconstitucionais, baseados na Lei 13.918/09, com determinação de aplicação da taxa Selic em seu lugar Decisão escorreita,
uma vez que, apesar de parcialmente acolhida a exceção apresentada, há de ter continuidade a execução fiscal Precedentes.
Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2196827-23.2018.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, São Paulo, 31 de
outubro de 2018). À Fazenda para proceder ao recálculo do débito. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB
374276/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ MATTOS SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZENAIDE COELHO MUNIZ PONCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Processo 0002421-82.2011.8.26.0161 (apensado ao processo 0503782-19.2007.8.26.0161) (161.01.2011.002421) Embargos à Execução Fiscal - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município de Diadema - Vistos. Prejudicados os embargos
declaratórios, tendo em vista a extinção da execução. Int. - ADV: BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), JOSE
CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010090-26.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0509391-51.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010090) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos. Manifeste-se o Município sobre os embargos de declaração.Int. - ADV: JOSE CARLOS
FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010096-33.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022622-13.2002.8.26.0161) (161.01.2010.010096) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010098-03.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0015490-36.2001.8.26.0161) (161.01.2010.010098) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010100-70.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503904-03.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010100) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS
FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010112-84.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503777-94.2007.8.26.0161) (161.01.2010.010112) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010113-69.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0509389-81.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010113) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010114-54.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503908-40.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010114) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010115-39.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503907-55.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010115) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, manifeste-se o embargante sobre eventual desistência
do recurso de apelação. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB
277803/SP)
Processo 0010117-09.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022619-58.2002.8.26.0161) (161.01.2010.010117) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010118-91.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022618-73.2002.8.26.0161) (161.01.2010.010118) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos.Às contrarrazões, diante do recurso de apelação apresentado pelo embargante.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP),
MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010119-76.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503900-63.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010119) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
do Município de Diadema - Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, manifeste-se o embargante sobre eventual desistência
do recurso de apelação. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB
277803/SP)
Processo 0010120-61.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503899-78.2005.8.26.0161) (161.01.2010.010120) Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º